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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 16 de Abril de 2021 às 14:57
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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Uma decisão do ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida nesta quinta-feira (15), suspendeu todas as liminares já proferidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso que determinavam internação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinados a pacientes infectados pela Covid-19. Ele atendeu a um pedido da Prefeitura de Cuiabá, que num primeiro momento buscou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas não obteve êxito.

Dessa forma, a Procuradoria-Geral do Município acionou o STJ contestando decisão da desembargadora Maria Helena Gargalgione Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça, que havia negado pedido para suspender 57 liminares deferidas pelo juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande (Vara da Saúde). Além disso, o Município de Cuiabá ainda elencou outras decisões do mesmo magistrado em que decisão semelhante, obrigando fornecimento de UTI para tratar paciente infectado pela Covid.

Nas argumentações da Prefeitura da Capital, consta que a suspensão das decisões se faz necessária porque a soma dessas liminares "acarreta desordem no Sistema Único de Saúde e fere a igualdade entre os cidadãos que precisam do mesmo tratamento para covid-19. Sustentou a necessidade de respeitada a competência do Poder Executivo em ditar as ações de combate à covid-19 nos termos da Lei n. 13.979 de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de Covid.

Em sua decisão, a favor da Prefeitura de Cuiabá, o ministro ponderou que a Constituição Federal deixa claro que os Estados, Distrito Federal e Municípios possuem competência comum para legislar sobre saúde pública e adotar medidas administrativas. Nesse sentido ele citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar sua decisão.

"Nessa linha, há que se respeitar, ainda mais em casos de internação eum UTI, a legítima descricionariedade da administração pública, construída com bases nas especializações técnicas que lhe são peculiares. Ante o exposto, caracterizada a lesão à saúde pública, defiro o pedido pera suspender as decisões liminares elencadas, bem como, nos termos do § 8º do art. 4º da Lei nº 8.437/92, estendo os efeitos da decisão para casos similares que determinam a imediata internação em leito de UTI para tratamento de Covid-19 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso", despachou o presidente do STJ nesta quinta-feira (15).

COLPASO PRÓXIMO

Conforme o magistrado, questão em discussão diz respeito refere-se à lesão ao Sistema de Saúde do Município de Cuiabá, que, em razão de diversas liminares judiciais que determinaram a internação de pacientes acometidos por covid-19 em leitos de UTI, vê, prestes a colapsar ainda mais, a deficitária estrutura existente para combater a pandemia que se mantém em estado de gravidade. "Com relação às decisões por mim proferidas no que diz respeito à pandemia de covid-19, entendo que não se pode permitir que seja retirada dos atos administrativos do Poder Executivo a presunção da legitimidade ou veracidade, sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento regular do Estado na prestação do serviço de saúde", escreveu o ministro.

Em outro trecho, o presidente do STJ observou que a própria Prefeitura de Cuiabá informou que no dia 8 de abril existiam 115 pacientes na fila de espera por leito de UTI-Covid em Mato Grosso.De acordo com o ministro, a falta de leitos de UTI, que justificou as referidas medidas liminares, não se deu por má gestão da administração pública, "e sim pelo notório reconhecimento do infeliz colapso dos leitos de UTI atualmente presenciado em diversos estados da Federação".

COMPETÊNCIA COMUM

"Sabe-se que a regulação dos leitos de UTI é realizada pelo Poder Executivo de modo a atender as prioridades clínicas estabelecidas pelo corpo médico das Secretarias de Saúde. Considerando os prejuízos à saúde ocasionados por decisões liminares que, em razão da sua natureza unipessoal, não consideram os fatores gerais que interferem no Sistema de Saúde como um todo, o Conselho Nacional de Justiça editou recentemente a Recomendação n. 92/2021 com o objetivo de orientar os magistrados, à luz da independência funcional, a atuar na pandemia de covid-19, de forma a fortalecer o sistema brasileiro de saúde, com observância à isonomia e em atenção aos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro", colocou Humberto Martins na sentença.





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