R$ 7,7 MILHÕES
CNJ manda TJ suspender repasse para Governo comprar avião Corregedora critica o fato de Justiça e MPE serem beneficiários, pois também usariam a aeronave
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspenda imediatamente o repasse de R$ 7,7 milhões para o Governo do Estado adquirir uma aeronave.
O repasse do recurso seria feito graças a um "protocolo de intenções" assinado entre o Executivo e o Judiciário do Estado.
A decisão, do dia 26 de abril, é assinada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A aquisição da aeronave foi realizada junto à empresa South Regional Aviation Enterprise, por U$ 1,5 milhão, o que representa cerca de R$ 8,4 milhões.
O montante de R$ 7,7 milhões era proveniente de acordos de delações premiadas a título de ressarcimento ao erário de ações que tramitaram na Sétima Vara Criminal de Cuiabá.
Para a conselheira, os recursos obtidos em condenações criminais, colaborações premiadas e outros acordos devem ir direto aos cofres públicos, e não passar por “validações” do Poder Judiciário. Ou seja, o dinheiro já pertence ao Estado.
"A existência de valores em conta judicial, aptos a serem entregues ao Estado, demonstram que está havendo falha no serviço judiciário. O deposito judicial é, por natureza, provisório. Assim que definida a destinação do recurso, o deposito deve ser levantado, o mais rápido possível - no caso, mediante a conversão em renda ao tesouro estadual", escreveu a conselheira.
Conversão em renda ao tesouro acontece quando o dinheiro de depósitos judiciais vai para os cofres públicos.
"[...] Se há valores em conta judicial, o procedimento adequado é a conversão em renda ao tesouro, não a entrega direta por meio de Protocolo de Intenções", completou.
Segundo a conselheira, o Poder Judiciário e o Ministério Público não podem reverter “valores perdidos” em favor do erário ao seu próprio benefício. Isso porque o protocolo de intenções prevê que a aeronave também seja usada pelo MPE e TJ.
“Por bom senso e, até mesmo, por moralidade, os órgãos encarregados da persecução penal não devem ter interesse na destinação dos valores confiscados. Os envolvidos na persecução penal não estão autorizados a tomar despojos”, disse.
Conforme a decisão, em um prazo de cinco dias a 7ª Vara Criminal de Cuiabá deverá converter em renda os valores que estejam em conta de depósito judicial com decisão de destinação ao erário transitada em julgado.
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