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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 08 de Maio de 2021 às 06:35
Por: Thalyta Amaral/Gazeta Digital

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Uma cliente em Cuiabá de uma operadora de telefonia conseguiu uma indenização de R$ 5 mil após comprovar que a operadora bloqueou indevidamente sua linha telefônica por 3 horas, alegando existir um débito. O caso foi julgado pela 4ª Vara Cível da Capital.

Segundo a cliente, ela decidiu recorrer à Justiça após tentar negociar com a operadora, mas não obter sucesso. Ela contou que possui um plano com mensalidade de R$ 43,30, no entanto, apesar de estar com os pagamentos em dia, teve sua linha telefônica bloqueada por 3 horas.

Ao entrar em contato com a empresa foi informada que existia um débito de R$ 144,44, referente a outro número, mas que ela alega desconhecer.

A empresa se defendeu alegando que ela havia contratado um plano pós-pago para um outro número, mas, ao apresentar o contrato foi constatado que a assinatura não era a da cliente.

Além de extinguir a cobrança, a operadora foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, acrescidos de juos de mora de 1% ao mês desde a primeira cobrança da dívida.

"Em relação aos danos morais, no caso, entendo pela sua ocorrência, já que houve bloqueio da linha telefônica da autora, o que caracteriza falha na prestação de serviço, situação que ultrapassa o mero aborrecimento", diz trecho da decisão da juíza Vandymara Zanolo.





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