Amazônia legal
Legislação em MT favorece invasão de terras e desmatamento, diz estudo
Um relatório da Imazon mostrou que em Mato Grosso a legislação favorece a invasão de terras públicas e o desmatamento da Amazônia. O estudo tem como base informações entre 2016 e 2020 e avaliou os 9 estados da Amazônia Legal.
O relatório "Dez fatos essenciais sobre a regularização fundiária na Amazônia Legal" aponta 7 problemas na legislação estadual que podem causar estímulos à grilagem de terra e faz recomendações para resolver as questões.
Entre os problemas apontados pelo documento está a falta de consulta a outros órgãos fundiários antes da destinação de terras públicas para fins particulares por meio de venda ou doação. "Essa consulta pode auxiliar na identificação de impedimentos legais à titulação (por exemplo, áreas ocupadas por comunidades tradicionais)".
A solução para essa questão sugerida pelo relatório é alterar a legislação, por meio de projeto na Assembleia Legislativa, para que a destinação de terras públicas seja divulgado na internet, para que possam ser feitas consultas e também denunciadas irregularidades quanto aos que pretendem ficar com as terras.
Outro problema é que ainda não existe uma legislação estadual para o reconhecimento de territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, o que facilita que pessoas de fora dessas comunidades se apropriem das terras e até consigam regularizar os terrenos.
O relatório também aponta que em Mato Grosso não há nenhum impedimento para se regularizar áreas que foram desmatadas recentemente, o que pode ser barrado através de alterações na legislação.
"A legislação não impede a titulação para requerentes que aparecem na lista do trabalho análogo à escravidão. Também não prevê perda do imóvel titulado no caso de ocorrência desse tipo de situação", diz trecho do relatório.
Também é um problema o fato de que as terras regularizadas pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), quando são vendidas, custam um valor muito inferior ao que é praticado no mercado. "Além disso, o valor cobrado pela área de reserva legal é ainda menor que o valor cobrado por áreas desmatadas".
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