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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 27 de Maio de 2021 às 06:09
Por: Da Redação

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O Poder Judiciário de Mato Grosso irá manter o funcionamento do Tribunal de Justiça e das 70 comarcas do Estado que já se encontram abertas, assim como determinou a reabertura de todos os prédios das nove demais comarcas a partir desta quinta-feira (27 de maio), independentemente do nível de risco epidemiológico, diretamente na segunda etapa do Programa de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP). Haverá limitação de até 40% dos servidores e colaboradores de cada unidade nas atividades presenciais.

A medida está expressa na Portaria-Conjunta n. 514/2021, editada nesta quarta-feira (26 de maio) pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, pela vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira. O documento levou em consideração decisão proferida pelo Comitê de Monitoramento da Situação da Covid-19, realizada nessa terça-feira (25 de maio).

Segundo a portaria-conjunta, haverá a manutenção do Tribunal de Justiça e de todas as comarcas do Estado na segunda etapa do PRPAP até ulterior deliberação. Nesta etapa só haverá atendimento aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e procuradores, que terão acesso aos prédios das 14h às 18h. Vale ressaltar que haverá manutenção do trabalho remoto (home office) para as pessoas do grupo de risco.

Competirá a cada juiz-diretor do Foro a fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias e o percentual de servidores e colaboradores que ingressam nos prédios, bem como promover as adequações eventualmente necessárias para mitigar o contato entre as pessoas que irão transitar em cada Fórum. Também é importante destacar que os prazos processuais dos processos físicos e híbridos voltarão a tramitar 14 dias após o início da segunda etapa, nas comarcas que serão reabertas nesta quinta-feira.

Na reunião realizada ontem, foi constatado pelo Comitê de Monitoramento que todas as comarcas têm acesso aos equipamentos de proteção individual, higienização e desinfecção, conforme as medidas de segurança sanitária prescritas no anexo do Plano de Retorno. Por isso, competirá ao juiz-diretor de cada Foro empenhar esforços para fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias e o percentual de servidores e colaboradores que ingressam nos prédios, bem como promover as adequações necessárias para mitigar o contato entre os que por lá transitem.

Também foi destacado que, não obstante o nível de risco epidemiológico contido no Painel Epidemiológico n. 443 – de 25 de maio de 2021 - tenha apresentado agravamento, não há, até o momento, imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) em qualquer município do Estado, do mesmo modo que o comércio, as escolas e as demais atividades seguem em pleno funcionamento. Nesse sentido, o Comitê entendeu que não é razoável determinar o fechamento dos prédios do Poder Judiciário.

Ainda de acordo com o Comitê de Monitoramento, houve avanços na campanha de vacinação, que apenas no município de Cuiabá já contempla 188.241 doses aplicadas, tendo 57.822 pessoas já recebido a segunda dose da vacina, o que favorece o abrandamento da situação, “desde que, frise-se, seja devidamente fiscalizado o cumprimento aos termos dos protocolos de Prevenção ao Covid-19 (PPC), anexo ao PRPAP.”

Além disso, a decisão do Comitê também considerou que, na análise do cenário nacional, os maiores Tribunais de Justiça do país encontram-se abertos, alguns apenas com expediente interno, e todos com número de servidores reduzido a percentuais que variam a até 40% do número de cada unidade judiciária, a exemplo do Tribunal de Justiça dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Bahia, Mato Grosso do Sul, dentre outros, inclusive o do Estado do Amazonas. “Ao arremate, destaca-se os termos do artigo 35 do PRPAP, ao dispor que eventual abrandamento ou agravamento da pandemia, em função de evidências epidemiológicas, poderá ensejar revisão do limite máximo de ocupação dos usuários internos e externos nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, ou o fechamento de unidades específicas, por ato específico que disciplinará o regime de atendimento diferenciado de urgência para a localidade”, destaca trecho da decisão do Comitê.

Na última quinta-feira (20 de maio), o Tribunal de Justiça e 70 comarcas voltaram a trabalhar em regime presencial, com atendimento aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e procuradores, que passaram a ter acesso aos prédios da instituição no horário das 14h às 18h. Para os servidores, estagiários e demais colaboradores, o horário de expediente presencial é das 13h às 19h.





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