Repórter News - reporternews.com.br
Concursos/Empregos
Segunda - 06 de Agosto de 2012 às 20:00
Por: Welington Sabino

    Imprimir


Arquivo

Aprovado em primeiro lugar para o cargo de fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal no concurso público realizado pelo Estado, Fernando Carvalho de Santana precisou recorrer à Justiça para ter garantido seu direito de tomar posse. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu em julho o mandado de segurança proposto pelo candidato e determinou ao Estado que nomeasse Fernando imediatamente para o cargo o qual foi aprovado no município de Alto Paraguai (218 Km a médio-norte de Cuiabá). A posse deve ser definitiva, uma vez que ficou comprovado que a vaga estava preenchida por contratação temporária, mesmo após a realização de certame.

Conforme os autos, Fernando obteve a primeira colocação no concurso público cujas provas foram aplicadas no início de 2010 e o resultado homologado em 30 de junho daquele ano pela Secretaria de Administração (SAD). Para cargo de fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal foi ofertada apenas 1 vaga. No entanto, durante o prazo de validade do certame, foram efetuados diversos contratos temporários para ocupação do cargo. Em virtude dessas contratações, ele candidato aprovado alegou possuir direito líquido e certo à nomeação e posse.

A ação com pedido de liminar contra o governador Silval Barbosa foi proposta em agosto do ano passado e no mesmo mês o pedido liminar foi negado pelo então relator Gilberto Giraldelli. Fernando recorreu e no dia 29 de agosto de 2011 protocolou petição requerendo reconsideração da decisão proferida. Somente no dia 5 de julho deste ano conseguiu decisão favorável proferida por unanimidade pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT.

Em sua defesa, o estado de Mato Grosso argumentou, sem êxito, que o impetrante possui apenas expectativa de direito, já que a nomeação ao cargo constitui ato discricionário da Administração Pública. Contudo, o atual relator, desembargador Luiz Carlos da Costa sustentou que a contratação de servidores temporários para cargos que deveriam ser ocupados por concursados demonstra o interesse, a necessidade e a existência de recursos para o preenchimento das vagas.

Os desembargadores José Silvério Gomes (1º Vogal), Maria Erotildes Kneip Baranjak (2ª Vogal), Cleuci Terezinha Chagas (3ª Vogal convocada), Elinaldo Veloso Gomes Veloso Gomes (4º Vogal convocado) e Sebastião Barbosa Farias (5º Vogal convocado), proferiram a decisão nos temos do voto do relator Luiz Carlos da Costa e concederam a ordem por unanimidade.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/44362/visualizar/