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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 23 de Junho de 2021 às 11:25
Por: Metrópoles

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mensagens obtidas por meio de print screen da tela do WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas, e, por isso, não podem ser usadas. O entendimento do colegiado foi unânime, mas especialistas ouvidos pelo Metrópoles explicam que a decisão não deve ser levada “ao pé da letra”.

Para os ministros, eventual exclusão de mensagem enviada ou recebida não deixa vestígios, seja no aplicativo, seja no computador, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal.

No caso concreto, um homem foi denunciado, com outros dois corréus, pela prática do crime de corrupção ativa. Ele pediu a nulidade de todo o inquérito policial e das decisões concessivas de cautelares, alegando a ilicitude das provas.

O relator no STJ, ministro Nefi Cordeiro, observou que o tribunal estadual não verificou a “quebra da cadeia de custódia”, pois entendeu que nenhum elemento probatório demonstrou ter havido adulteração das conversas espelhadas pelo WhatsApp Web, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova.

Nefi ressaltou, contudo, que a 6ª Turma tem precedente segundo o qual é inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas do WhatsApp Web via código QR Code.

“Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção “Apagar somente para Mim”) ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal”, disse.

Nefi Cordeiro foi seguido por todos os outros ministros que fazem parte da 6ª Turma.

Brecha

Apesar da decisão da Turma do STJ, o advogado Lucas Furtado Maia, especialista em direito civil e processo civil do Sarubbi Cysneiros Advogados Associados, afirma que os prints ainda podem ser usados por advogados na defesa dos clientes. No entanto, eles precisam ser apresentados com outras provas, e de maneira que convença o juiz da veracidade das informações.

“Eu não diria que é absolutamente proibido [apresentar o print como prova]. Eu diria que aparentemente quem está apresentando não está sabendo usar os meios para convencer os magistrados. Não é uma exclusão absoluta. Se souber usar, ela pode, sim, ser utilizada”, diz.

De acordo com Maia, há formas de validar as capturas de mensagem, atestando que não houve adulteração nas conversas. Ele fala sobre duas alternativas.

Ata notarial: que é quando o tabelião faz a narrativa dos fatos ou a materialização de algo em forma narrativa do que presencia ou presenciou. Segundo o especialista, bastaria pedir a ele para abrir o WhatsApp, verificar os dados das participantes da conversa (número, foto e nome) e o conteúdo das mensagens. Essa forma, no entanto, custaria caro e Maia diz que o indicado seria usá-la apenas em casos de maior valor.

E-mail: exportando a conversa do WhatsApp por e-mail. De acordo com o advogado, ao mandar o print para o e-mail, é mais fácil que ele seja periciado. Isso porque no e-mail é possível ver se houve alterações. Nesse caso, o perito vai conseguir dizer que o histórico de conversa existiu.

Exceções

O advogado criminalista Bernardo Fenelon segue a mesma linha de Maia, de que há brechas na decisão. Ele diz que é importante esclarecer que a problemática do caso em questão não se refere à “completa vedação de utilização de prints de WhatsApp, ou demais aplicativos de comunicação”.

“Apenas quando a verificação da preservação da cadeia de custódia for impossibilitada, ou seja, quando a cronologia ou a integralidade da conversa não puderem ser atestadas. Os meios tecnológicos devem ser fontes válidas para a produção de provas, tendo a 6ª Turma apenas limitado a sua utilização nos casos em que os vícios impeçam sua correta valoração”, explica.

Combinação de elementos

Segundo Fernando Parente, advogado criminalista, sócio do escritório Guimarães Parente Advogados, o que o STJ decidiu é que basicamente essa é uma prova frágil, porque está sujeita a manipulações e adulterações. Mas que, se usada com outras provas, pode se tornar válida.

“Ela isoladamente não serve para nada. Ela tem que se somar a outros elementos que confirmem o que está no conteúdo dela”, disse.





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