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Quinta - 24 de Junho de 2021 às 10:29
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário de Mato Grosso (Sintap/MT), mantendo o regime de trabalho dos servidores do Poder Executivo Estadual de forma presencial. A decisão é do último dia 16 de junho.

Segundo informações de uma ação ingressado pelo Sintap/MT - que representa os servidores do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea/MT), e do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) -, há a necessidade do regime de trabalho em home office em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “Os servidores substituídos devem ter a proteção mínima garantida através de medidas objetivas e permanentes dentro de determinado quadro de classificação de risco, uma vez que tais medidas decorrem da proporcionalidade”, diz trecho da representação.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques explicou que o Estado possui o direito constitucional de estabelecer as normativas para o combate ao Covid-19. “A assertiva do autor, no sentido de que ‘apenas quando a classificação de risco fosse considerada baixa ou moderada poder-se-ia falar em atendimento presencial’, não está amparada em qualquer fundamento jurídico, sendo certo que se encontra nas atribuições do Poder Executivo regulamentar, nas respectivas entidades federativas, as normativas para o combate ao COVID-19”, analisou o magistrado, que também lembra a necessidade do contraditório e ampla defesa para decidir a questão.

“Não é possível se vislumbrar, ao menos nessa seara inaugural, a presença dos elementos necessários para demonstrar de imediato a probabilidade do direito invocado, razão pela qual mister se faz seja assegurado amplo contraditório e dilação probatória”.

No dia 30 de abril de 2021, o governador Mauro Mendes assinou um decreto para o retorno da atividade presencial dos servidores do Poder Executivo.





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