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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 26 de Junho de 2021 às 08:00
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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Dois advogados que atuam em Mato Grosso foram processados por uma cliente que depois de contratá-los para mover uma ação contra uma empresa, ganhou a causa, mas não recebeu o valor da condenação que foi depositado na conta de um dos juristas, que por sua vez, não repassou o dinheiro à verdadeira dona. O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, julgou a ação procedente e condenou a dupla de advogados a repassar à mulher o valor de R$ 6,1 mil por danos materiais relativo à sentença favorável a ela no primeiro processo e pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais.

Um deles, inclusive, já foi denunciado em reportagem nacional acusado de aplicar golpes para "limpar nomes" e lesar clientes. Consa no processo que os advogados J.V.P.C e L.H.S que sequer apresentaram defesa nos autos, o que levou o magistrado a decretar a revelia de ambos e concluir como verdade as argumentações e pedidos feitos pela autora, V. I. R. P. Ela explicou que contratou os serviços advocatícios da dupla para ingressar com uma ação contra e empresa de telefonia OI.

Segundo ela, o combinado é que eles teriam como pagamento 30% do valor recebido por ela da empresa ré. A ação foi julgada procedente com condenação da OI resultando na expedição de alvará de saque no valor de R$ 10,7 mil.

Contudo, segundo a mulher, não lhe foi repassada a quantia deferida pelo juiz do processo, pois o dinheiro foi depositado na conta corrente do advogado J.V.P.C. Ela relata que procurou os advogados para receber sua parcela, mas não obteve êxito.

Por isso, ingressou com o processo exigindo a devolução do valor recebido por eles e não repassado a ela, num total de R$ 6,1 mil, devidamente corrigido. Pediu ainda a condenação dos juristas por danos morais no valor de R$ 10 mil, mais o pagamento das custas e honorários advocatícios.

Na sentença condenatória, o juiz Luiz Octávio Ribeiro esclarece que os réus foram citados, mas permaneceram inertes, fazendo incidir a hipótese do artigo 344 do Código de Processo Civil (CPC), ou seja, o reconhecimento da revelia e a consequente presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. A autora juntou nos autos cópia do processo julgado pelo Juizado Especial Jardim Glória, Comarca de Várzea Grande, contendo a certificação que o alvará fora expedido, comprovantes do pagamento do alvará no dia 19 de maio de 2016, no valor total de R$ 10,7mil. “Procedente, assim, se torna o pedido de dano material consistente no ressarcimento do valor da condenação nos mencionados autos, sacado pelos requeridos e não entregue à parte”, escreveu o magistrado.

Com base nas provas apresentadas pela autora e a inércia dos réus que não se manifestaram no processo, o juiz reconheceu a responsabilidade dos advogados pela conduta ilícita e, considerando as condições econômico-financeiras das partes bem como a frustação causada à autora, fixou em R$ 8 mil a indenização por danos morais, quantia classificada por ele como razoável. “Ante o exposto, com fulcro no que estabelece o art. 487, I do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos e condeno os réus ao pagamento de R$ 6.152,72 mil a título de dano material, cujo valor deverá ser corrigido pelo INPC, acrescido de juros de mora de 1% a.m. desde a data do pagamento do alvará, que ocorreu em 19/05/2016, nos termos do art. 670 CC. Condeno, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais, na monta de R$ 8 mil, cujo valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC, com a incidência de juros legais de 1% incidentes desde o arbitramento, ou seja, da data da sentença”, consta da decisão do juiz Luiz Octávio Ribeiro.

Ele também condenou os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

POLÍTICO

O advogado L.H.S disputou uma vaga de vereador em Cuiabá em 2012, filiado ao PRTB, e ficou como suplente. Ele chegou assumir a cadeira por um período durante rodízio em julho de 2013 na vaga do titular Marcrean Santos.

Nas eleições de 2020 ele voltou a disputar uma cadeira na Câmara Municipal de Cuiabá, agora filiado ao MDB, mas só obteve 107 votos. Em dezembro de 2018, o L.H.S foi denunciado numa reportagem do Fantástico suspeito de aplicar golpes em clientes com a promessa de retirar os nomes deles dos órgãos de proteção ao crédito.

Depois, em maio de 2019, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) anunciou a suspensão do jurista por até 90 dias, punição aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED).





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