Justiça derruba taxa cobrada pelo Estado para emitir certidões pessoais Somente certidão negativa de débitos fiscais custa R$ 194
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) derrubou artigos de uma lei estadual que previa a cobrança de taxa para a emissão de certidões de interesse pessoal de cidadãos mato-grossenses. Um dos pagamentos que deverá deixar de ser feito, por exemplo, é o da certidão negativa de débitos com o fisco estadual.
O Estado cobrava 1 UPF (R$ 193,81) para emitir o documento. Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto do desembargador Marcio Vidal, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade ingressada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que questiona o pagamento.
A sessão de julgamento ocorreu no dia 18 de março de 2021. De acordo com informações do processo, a PGJ alegou que a Constituição da República de 1988 dispensa o pagamento de taxas aos cidadãos para emissão de certidões sobre informações pessoais.
Estes tipos de documentos são utilizados como um dos itens para que os aprovados em concursos públicos tomem posse no cargo, por exemplo. “O posicionamento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a cobrança de taxa, para emissão de certidões negativas, no âmbito da Administração Pública, reveste-se de inconstitucionalidade”, diz a PGJ.
Em seu voto, o desembargador Marcio Vidal concordou com os argumentos da Procuradoria-Geral de Justiça. “Trata-se, portanto, de uma imposição material à atividade legislativa do Estado, uma espécie de imunidade tributária que impossibilita a criação de taxa como requisito para a emissão de certidão, utilizada na defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal [...] Na verdade, a lei busca repassar ao interessado o custo da emissão da certidão”, analisou o desembargador.
O julgamento, porém, estabeleceu que a anistia do pagamento das certidões deve ser verificada “caso a caso”, ou seja, “a regra constitucional limita a gratuidade da emissão de certidões às hipóteses em que a pessoa requerente objetiva a defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal, não estendendo para os casos de interesses de terceiros”.
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