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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 16 de Julho de 2021 às 11:31
Por: Diego Frederici/Folha Max

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A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Regina Vidotti, mandou o Governo do Estado demitir o agente da área instrumental aposentado D.J.O.M. Ele ingressou na carreira de forma fraudulenta, sem concurso público, se aproveitando de um dispositivo constitucional que prevê apenas a permanência em cargos, mas não o ingresso em carreiras públicas, para os servidores que atuavam no funcionalismo até a data de promulgação da Constituição de 1988, desde que cumpridos certos requisitos.

Segundo o processo que tramita no Poder Judiciário Estadual, porém, D.J.O.M não satisfazia nenhuma condição para permanecer no cargo, onde ingressou como agente administrativo, muito menos “migrar” para a carreira de agente da área instrumental. A decisão da juíza é do último dia 15 de julho.

O processo revela que o servidor foi contratado pelo antigo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat), no ano de 1985, como agente administrativo, e utilizou a averbação de outro emprego, no período de 1979 a 1985, na Cooperativa Mista dos Agropecuários da Amazônia Matogrossense. Um dispositivo constitucional prevê que servidores que atuavam há cinco anos ininterruptos no Poder Público na data de promulgação da Constituição de 1988 (ocorrida em 5 de outubro daquele), poderiam permanecer no cargo.

Ocorre que D.J.O.M. não poderia ser beneficiado uma vez que houve a interrupção do prazo mínimo exigido para não ser demitido, além do servidor ter atuado em dois órgãos públicos distintos. “Jamais poderia ser agraciado com a estabilidade extraordinária, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, em 05.10.1988, não contava com mais de cinco anos de efetivo exercício no serviço público, o que não permitiria a sua estabilização extraordinária. Anoto ainda, que eventuais averbações de tempo de serviço prestado a outro órgão não podem ser computadas, para fins de concessão da estabilidade proveniente”, explicou a juíza.

A Constituição prevê, ainda, que mesmo servidores que cumprem os requisitos para permanecer naquele cargo específico, há a proibição expressa de ingressar nas carreiras públicas, onde só é prevista a admissão por meio de concurso público. Segundo a denúncia, D.J.O.M. ganhava mais de R$ 115 mil por ano.





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