Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 23 de Julho de 2021 às 21:48
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

    Imprimir


O presidente Associação Mato-Grossense de Magistrados, Tiago Abreu
O presidente Associação Mato-Grossense de Magistrados, Tiago Abreu

A Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) emitiu nota de repúdio, nesta sexta-feira (23), à declaração do presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), Valdeir Pereira, sobre a decisão do Tribunal de Justiça que dá aval à volta às aulas em Mato Grosso.

Em um vídeo publicado nas redes sociais na quinta-feira (22), o sindicalista afirmou que não é a Justiça que determinará o retorno das aulas presenciais. Ele ainda disse que convocará uma reunião dos educadores nos próximos dias para discutir o retorno ou não das atividades.

Na quarta-feira (21), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da lei que condicionava o retorno das aulas presenciais na rede estadual à imunização de todos os profissionais da Educação. Com a decisão, o Estado poderá retornar as aulas no sistema híbrido no dia 3 de agosto.

A Amam repudia qualquer tipo de intimidação, ataque ou imposição de interesse de categorias à atuação do Poder Judiciário

Na nota, a Amam declarou que embora estejamos em um Estado de Direito e seja a livre a opinião, existem os meios legais para que as partes recorram das decisões judiciais.

“A Amam repudia qualquer tipo de intimidação, ataque ou imposição de interesse de categorias à atuação do Poder Judiciário. As decisões e julgamentos judiciais são pautados pelas leis vigentes e pela Constituição Federal, proferidas de forma imparcial, como se impõe em um Estado Democrático de Direito, não havendo a adoção prévia de posição favorável ou desfavorável a nenhuma das partes envolvidas”, diz trecho da nota.

“Assim como garante a livre manifestação do pensamento, a Constituição Federal impõe a todos o cumprimento da lei e, por consequência, das decisões judiciais, inclusive pelas associações sindicais”, acrescenta o documento.

A decisão

A decisão do TJ atende uma Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.

A Lei nº 11.367, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), foi promulgada após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do governador Mauro Mendes (DEM).

Na ADI, Borges afirmou que a lei fere o princípio da separação dos poderes, tendo em vista que a determinação é reservada ao Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Em seu voto, o desembargador Paulo da Cunha afirmou que a Assembleia usurpou iniciativa privativa ao chefe do Poder Executivo.

"A Casa de leis interferiu de forma direta nas atividades da Seduc, a quem compete, entre outras atribuições, administrar as atividades estaduais de educação, imiscuindo-se no juízo de conveniência e oportunidade da gestão estadual, por ser atividade nitidamente administrativa", afirmou.

O desembargador ainda citou "dano grave" ou de "díficil reparação" caso a ADI não fosse acolhida. Isso porque, as aulas já estavam agendadas para o retorno em agosto. Com a promulgação, o Executivo precisaria adiar até completar a imunização dos profissionais.

O voto de Paulo da Cunha foi acompanhado pela unanimidade.

Leia a nota na íntegra:

A Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) vem por meio desta manifestar o seu repúdio à declaração do presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP), Sr. Valdeir Pereira, a respeito da atuação do Poder Judiciário em julgamentos realizados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Embora estejamos em um Estado de Direito e seja a livre a opinião, existem os meios legais para que as partes recorram das decisões judiciais.

A AMAM repudia qualquer tipo de intimidação, ataque ou imposição de interesse de categorias à atuação do Poder Judiciário. As decisões e julgamentos judiciais são pautados pelas leis vigentes e pela Constituição Federal, proferidas de forma imparcial, como se impõe em um Estado Democrático de Direito, não havendo a adoção prévia de posição favorável ou desfavorável a nenhuma das partes envolvidas.

Assim como garante a livre manifestação do pensamento, a Constituição Federal impõe a todos o cumprimento da lei e, por consequência, das decisões judiciais, inclusive pelas associações sindicais.

A AMAM reforça a sua atuação em defesa da independência e do respeito ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM)





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/444978/visualizar/