Absolvida
TJ anula decisão que condenou juíza por contratação fantasma Tribunal de Justiça analisou provas e atestou que o servidor prestou os serviços contratados
O Tribunal de Justiça acatou recurso e anulou a condenação por atos de improbidade administrativa imposta à juíza aposentada Wandinelma Santos. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, na última segunda-feira (28).
Além dela, a decisão também beneficia o ex-servidor público Nilson Waldow.
Wandinelma e Nilson foram condenados pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra em 2017.
Consta nos autos, que a magistrada teria contratado Nilson Waldow, em 2007, como agente de segurança, mas que ele não comparecia ao local de trabalho, tampouco prestava os serviços e atribuições para os quais havia sido designado. Na época, ele recebia R$ 2,5 mil.
Ainda segundo aos autos, Nilson era sócio cotista da Estrela Veículos e permanecia a maior parte da semana em Cuiabá, onde negocia veículos para sua empresa.
Ainda que, muitas vezes, fora do expediente forense e no desempenho de atividades alheias à sua função, mas sempre em benefício da prestação jurisdicional
Eles foram setenciados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil em valor equivalente ao dano causado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentives fiscais, pelo prazo de cinco anos.
No recurso, a juíza negou a contratação fantasma afirmando que além de agente de segurança, Nilson exerceu e prestou diversas outros serviços para seu gabinete. Que ele foi escolhido pelo critério de confiança e de sua disponibilidade para viajar a acompanhando à Capital.
Segundo a magistrada, o fato dele ser sócio de uma empresa de revenda de veículos usados na Capital não o impedia de atender todos os chamados.
Em seu voto, o juiz convocado do Tribunal de Justiça, Márcio Aparecido Guedes, declarou que os elementos probatórios atestam para a regularidade dos serviços prestados pelo ex-servidor.
"Ainda que, muitas vezes, fora do expediente forense e no desempenho de atividades alheias à sua função, mas sempre em benefício da prestação jurisdicional e para a segurança da magistrada, nos momentos em que se sentia mais vulnerável. Dessa forma, a reforma da sentença é medida que se impõe”, disse em trecho do voto.
O voto de Guedes foi acompanhado pela unanimidade pelos membros da Câmara.
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