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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 29 de Julho de 2021 às 17:42
Por: Andhressa Barboza/RD News

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Procurador Domingos Sávio
Procurador Domingos Sávio

Ocrime de violência psicológica contra a mulher foi incluído no Código Penal. A lei foi sancionada pelo governo federal nesta quarta (28) e prevê a punição de reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. Para o procurador de Justiça Domingos Sávio a “medida é importantíssima” para reduzir a violência contra a mulher que desagua nos casos de feminicídio e até mesmo de suicídios. Ainda não há informação se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou algum trecho.

MPE

Procurador Domingos S�vio

Procurador Domingos Sávio

“Temos que admitir que, não obstante a agressão física exteriorize com maior explicitude a violência contra a mulher, os ataques de natureza psicológica são bem mais frequentes e, quando ocorrem de maneira contínua e reiterada, podem causar danos mais sérios que aquele que, geralmente, ocorrem de uma agressão física, como isolamento social da vítima que pode dar margem à depressão e levar até mesmo ao suicídio”, avalia em vídeo publicado no Instagram nesta semana.

O procurador explica que a nova lei tem impactos na Lei Maria da Penha, pois prevê o afastamento do agressor, se verificado o risco à integridade psicológica.

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, a violência psicológica contra a mulher consiste em: "Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".

O agressor pode ser homem ou mulher, elucida o procurador. “Por outro lado, a vítima será sempre a mulher, biologicamente falando, mas creio que a jurisprudência e a doutrina devem entender que a transexual mulher, seja aquela que já realizou a cirurgia de redesignação sexual ou que tem a identidade civil, registro de nascimento, passaporte e outros como mulher também poderá ser vítima desse crime”.

As vítimas terão que comprovar o dano sofrido por meio de laudos médicos e relatos. Já a conduta do agressor pode ser comprovada por registros em vídeos, áudio e testemunhas. Apesar de comemorar o que considera um avanço na legislação, o procurador fez algumas ressalvas quanto ao texto.

“Não posso deixar de expressar que, para mim, o dispositivo tem uma redação que não é nenhum primor, inclusive poderá causar, no curso do tempo, muitas dúvidas e questionamentos, mas é o que temos”.

Assista ao comentário do procurador





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