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Terça - 10 de Agosto de 2021 às 15:06
Por: Welington Sabino/Folha Max

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Após audiência de instrução por videoconferência realizada no dia 28 de julho, o Ministério Público Eleitoral insistiu na cassação do mandato do prefeito de Nossa Senhora do Livramento (42 km de Cuiabá), Silmar de Souza Gonçalves (DEM), e do vice-prefeito, Thiago Almeida (PSB).

Eles foram acionados numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) sob acusação de terem utilizado prédios públicos do município para fazer reuniões políticas durante a campanha eleitoral de 2020, quando o prefeito foi reeleito com 49,97% dos votos válidos.

Foi o próprio MP Eleitoral que ingressou com a ação pedindo a cassação dos mandatos dos políticos. Uma moradora protocolou denúncia informando sobre a utilização da quadra da Escola Estadual Quilombola Tereza Conceição Arruda, situada na Comunidade Mata Cavalo. Posteriormente à denúncia, o Ministério Público confirmou a veracidade, constatando que os candidatos desrespeitaram as normas eleitorais vigentes.

Conforme o MP Eleitoral, tal situação traria desequilíbrio para a eleição, pois Silmar Souza prevalecendo da condição de prefeito, conseguiu realizar reunião num espaço inacessível aos demais candidatos.

Na audiência de instrução realizada no final do mês passado e conduzida pela juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, foram ouvidas testemunhas e apresentadas fotos que confirmam a reunião política na escola. Dessa forma, o promotor de Justiça, Marcelo Malvezzi, reforçou o pedido contido na inicial para que os mandatos sejam cassados.

Segundo ele, as provas e oitivas comprovam que a reunião realizada por Silmar Souza e o médico Thiago Almeida teve caráter político em plena campanha eleitoral. “Com a juntada da publicação em rede social que se caracteriza como propaganda política, levando à conclusão lógica de que a presente AIJE deve ser julgada procedente. Pelo exposto, comprovado o alegado na inicial, o Ministério Público manifesta seja a presente AIJE julgada procedente, com a imposição das penas nela elencadas”, defendeu o representante do MP Eleitoral.

LIMINAR NEGADA

Em 22 de outubro de 2020, o juiz Alexandre Elias Filho, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, negou pedido de liminar. No entanto, recebeu a petição inicial e mandou citar o prefeito e o vice-prefeito para que se manifestassem e apresentassem defesa nos autos.

Naquela ocasião, o magistrado afirmou que não estavam presentes os requisitos necessários para concessão da liminar. Observou que as provas eram insuficientes para concluir num primeiro momento se havia ilegalidades nas condutas dos gestores. “Para o deslinde da causa, os fatos necessitarão de uma análise mais aprofundada acerca de suas circunstâncias, o que ocorrerá com a dilação probatória. Destarte, não se vislumbra nos autos os requisitos para concessão de tutela de urgência”, diz trecho da decisão.

MAIS PROCESSOS

Também tramitam na 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande outras três Aijes contra o prefeito Silmar Souza e o vice-prefeito Thiago Andrade, todas ajuizadas pela Comissão Provisória Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro de Nova Senhora do Livramento.

Duas delas estão com audiências de instrução marcadas para o dia 16 de setembro deste ano. O MP Eleitoral defende a improcedência de ambos os processos que estão com audiências marcadas. O PTB acusa o prefeito e o vice por abuso de poder político e econômico e pede que seja declarada a inelegibilidade do prefeito em outra ação.




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