Empresa pública
Justiça nega pedido de advogado para barrar 47 demissões na Metamat Autor da ação, advogado alega que Estado não implantou PDV aprovado pela Assembleia Legislativa
A demissão de 47 servidores da Companhia Mato-Grossense de Mineração (Metamat) colocada em prática pelo Governo do Estado por meio de portarias publicadas em 2019 foi contestada na Justiça através de uma ação popular ajuizada pelo advogado Valfran Miguel dos Anjos. Ele afirma que as exonerações se deram de maneira ilegal e “atropelando” uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa para que fosse criado um Plano de Demissões Voluntárias (PDV) para que cada servidor optasse, por vontade própria, se queria ou não ser desligado da autarquia estadual. Contudo, a juíza Célia Regina Vidotti, indeferiu a petição na tarde desta segunda-feira (9) e julgou extinto o processo sem resolução de mérito por entender que a ação popular não é via processual adequada.
Valfran observa que a lei complementar foi aprovada com o devido quórum no Legislativo Estadual, mas depois foi ignorada. O jurista pontua que a lei dispõe que cada empresa deverá instituir plano de demissão voluntária. Com base na norma estadual, a Metamat levou o assunto para a assembleia de acionistas que aprovou o PDV. “Ou seja, o governador mandou a mensagem, a Assembleia Legislativa aprovou e transformou na Lei Complementar nº 612 e a assembleia de acionistas da Metamat aprovou a instituição do plano. Acontece que um procurador de Estado lá, iluminado, disse que não, que a Metamat podia demitir sem plano”, argumenta o autor.
Conforme o advogado, de fato a autarquia até podia demitir os servidores sem o plano de demissões voluntárias, mas ocorre que o PDV foi uma determinação do governador, devidamente aprovada pelos deputados e também pela assembleia de acionistas da Metamat. “Veja vem, estamos passando por cima de decisões do Estado, decisão de Governo, decisão de assembleia de acionistas, e ai chega um procurador arvorando-se de um poder que ele não tem e demitiu todo o pessoal. Então, o objetivo da ação popular é restabelecer a dignidade das decisões, tanto do Executivo, como da Assembleia Legislativa, como da Assembleia de Acionistas da Metamat, no sentido de que ela restitua, ou seja, conceda àqueles empregados a faculdade de eles optarem por um plano de demissão voluntária, a exemplo do que fez Cepromat e MTI”, argumentou o advogado em entrevista ao FOLHAMAX.
O autor da ação popular confirma que a Metamat chegou a publicar portaria instituindo uma comissão em fevereiro de 2019. “Mas quando a comissão estava elaborando o PDV, entra o dedo desse procurador do Estado, que usurpou a autoridade do governador, da Assembleia Legislativa e da assembleia de acionistas da Metamat. Isso é muito grave”, argumenta o advogado.
Apesar da contestação e da suposta ilegalidade por parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), apontada pelo advogado, todas as portarias de demissões foram publicadas no final de julho de 2019, assinadas pelo diretor-presidente da Metamat, Juliano Jorge Boraczynski e por Gonçalo Ferreira Almeida, diretor administrativo e financeiro da autarquia.
Essas demissões, em tese, tiveram o aval do governador, situação que o advogado autor da ação também faz mais ponderações. “Se o governador propõe uma medida, a Assembleia aprova e depois ele volta atrás, ele é frouxo, que governador é esse? Que aprova uma lei e depois desaprova? Ele mandou, tem a mensagem 07/2019 dele, que ele encaminha as justificativas, os motivos determinantes e ai esses motivos determinantes eles são fraudados, praticamente. Acho que está faltando um pouco de cidadania nossa em ingressar com essas ações populares no sentido de restabelecer o estado democrático de direito”.
Na peça inicial o autor reproduz trechos das portarias que oficializaram as demissões e sustenta que todas são omissas, pois não trazem todas as informações necessárias. “Exceto o número, o nome do empregado e a função, os demais termos das portarias são absolutamente iguais. Nenhuma das portarias, portanto, indica os motivos da demissão dos empregados, o que de plano denuncia a violação, dentre outros, de um dos princípios elementares da Administração Pública Direta e Indireta: a motivação dos atos”, diz trecho da ação.
Ele observa ainda que a Metamat é uma sociedade de economia mista, integrante da administração pública indireta, sendo regida pela s Lei s Federais 6.404/1976 e 13.303/2016, pela Lei Estadual nº 3.130//1971, pelo Decreto Estadual nº 329//1971 e por seus estatutos. “O recrutamento de pessoal se dá pelo regime celetista , sendo o contratado denominado tecnicamente de ‘empregado público’ . Antes da Constituição de 1988 não havia necessidade de concurso público, após, sim”, ressalta.
EXTINÇÃO
Em despacho assinado na tarde desta segunda-feira, a juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular observou que, com base no artigo 5º da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
No entanto, conforme ponderou a magistrada, no caso em análise não restou demonstrada a existência de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, a autorizar o manejo da ação popular, impodo-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, por carência de ação. “Restando evidente que esta ação não tem condições de prosseguir, haja vista a falta de interesse processual, por inadequação da via escolhida, defeito que não é passível de correção por meio de emenda, a rejeição da petição inicial se impõe. Diante do exposto, com fulcro no art. 330, III, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e com fundamento no art. 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito”, decidiu Célia Vidotti.
Sobre a decisão desfavorável, o autor informou que vai interpor recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça.
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