Ex-Casa Civil e delegada viram réus em ação por improbidade Processo refere-se a suposta interceptações ilegais ocorridas no curso da Operação Forti
A Justiça recebeu uma ação do Ministério Público Estadual contra a delegada da Polícia Civil Alana Darlene Sousa Cardoso e o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, por ato de improbidade administrativa.
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular.
A ação refere-se a supostas interceptações ilegais ocorridas no curso da Operação Forti, em 2015. Os fatos vieram à tona durante a as investigações da chamada Grampolândia Pantaneira na gestão do ex-governador Pedro Taques.
Segundo o Ministério Público, em fevereiro daquele ano, o então secretário de Estado procurou a Polícia Civil e externou à delegada a sua preocupação sobre um possível atentado contra si e contra o então governador do Estado e seu primo, Pedro Taques.
Há indícios de que as interceptações telefônicas realizadas não seguiram o procedimento legal
Na ocasião, ele apresentou uma folha A4 contendo supostas conversas telefônicas interceptadas, demonstrando que duas mulheres (“Tatiane” e “Caroline”) estariam tramando atentado contra os dois.
O MPE destaca que, "no anseio e propulsão de resguardar a integridade de agentes políticos do alto escalão", a delegada Alana valeu-se de meios ilícitos, caracterizadores de atos de improbidade administrativa, para promover a investigação.
Ao receber a ação, o juiz rejeitou os argumentos da delegada e do ex-secretário que buscavam o arquivamento da ação e ressaltou que "há indícios de que as interceptações telefônicas realizadas não seguiram o procedimento legal".
O magistrado determinou a citação de Alana Cardoso e Paulo Taques para apresentarem contestação em um prazo de 15 dias.
A ação
A primeira irregularidade, segundo o Ministério Público, foi a inclusão de terminais telefônicos apresentados pelo então secretário de Estado no pedido de prorrogação de interceptações telefônicas da Operação Forti, que apurava a participação de pessoas vinculadas a organizações criminosas atuantes nos presídios da Capital.
MidiaNews
A delegada Alana Cardoso
Consta na ação que os mesmos números também foram, posteriormente, objeto de interceptação na Operação Querubim. Parte da investigação ainda foi compartimentada e inserida em apêndice de uma terceira operação – a Pequi.
O Ministério Público sustenta que a delegada agiu com desvio de finalidade ao investigar ameaças a agentes políticos em procedimento criminal que apurava pessoas vinculadas às organizações criminosas conhecidas como Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho.
A Promotoria de Justiça argumenta ainda que a delegada induziu a erro o Ministério Público e o Poder Judiciário, os quais manifestaram e determinaram o deferimento ilegal do pleito.
Também pesa contra a delegada a ausência de publicidade e transparência do pedido de interceptação telefônica, requisitos essenciais de validade do ato administrativo.
Quanto à conduta do ex-secretário, o MPMT ressalta que ele aproveitou-se do prestígio que possuía em razão do cargo que ocupava para solicitar providências investigativas realizadas por meio de interceptações de comunicações telefônicas, utilizando "meios espúrios".
Sanções
Na ação, o Ministério Público Estadual requer ao Poder Judiciário a condenação às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Em relação à delegada, foi requerida a suspensão no exercício da função pública pelo prazo de 180 dias sem direito à remuneração; indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil, a ser revertido ao Núcleo de Inteligência da Polícia Judiciária Civil, e o pagamento de multa no valor dr R$ 25 mil fixada em proporção à remuneração percebida por ela na época dos fatos.
Já ao ex-secretário, o MPMT requereu a aplicação das seguintes sanções: proibição de ocupar cargo público pelo período de três anos; suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período; aplicação e multa no valor de R$ 25 mil, também proporcional à remuneração percebida por ele na época dos fatos, e pagamento indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil.
Comentários