MT prova repasses mínimos à Educação e deixa cadastro de inadimplentes Estado poderia ter receitas bloqueadas por não cumprir repasse de 25% da receita à Educação
ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União retire Mato Grosso do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que é um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas em débito para com órgãos e entidades federais. O que motivou a inclusão do Estado na “lista negra” de inadimplentes foi o não envio de relatório resumido de execução orçamentária referente à aplicação do percentual mínimo de 25% da receita resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, relativos aos anos de 2018 e 2019.
Inconformado com a situação, o Estado ajuizou no Supremo uma Ação Cível Originária com pedido de liminar contra a União Federal e contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Questionou a inclusão a inscrição nos cadastros federais de inadimplência Cauc (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias), Sincofi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), e Siope (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação).
O Estado afirma ter comprovado que cumpriu a obrigação constitucional de aplicação mínima de recursos em educação, porém não teria conseguido validar a transmissão dos dados exigidos via Siope, a partir do terceiro bimestre de 2018, quando o governador ainda era Pedro Taques (SD). Conforme o Estado, a inscrição nos cadastros federais de inadimplência não foi precedida de notificação prévia, do contraditório e do exercício da ampla defesa.
Argumentou ainda que as rés não teriam atribuição constitucional para exercer o controle externo das contas dos entes federativos. Apontou também violação do princípio da proporcionalidade em sentido estrito, pois o bloqueio das receitas, decorrente do registro da inadimplência, compromete a prestação de serviços essenciais à coletividade, bem como a execução de políticas públicas implementados pelo Estado.
Ao analisar o mérito da ação, a ministra Rosa Weber afirmou que o “pedido procede no que diz com o registro do Estado-autor nos cadastros federais de inadimplência, o qual se deu, no caso, em afronta ao devido processo legal, e aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.
A relatora também discordou quanto à alegação de que não haveria necessidade de contraditório para o registro da inadimplência. Ela citou jurisprudência já consolidada do Supremo de que a inscrição de Estados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
“Julgo procedente o pedido para determinar que a União e o FNDE retirem/suspendam do sistema SIAFI/CADIN/CAUC (ou de outros cadastros federais congêneres), as restrições cadastrais que pesam contra o autor relativamente aos registros de inadimplências por suposto atraso na transmissão de dados do terceiro, quarto, quinto e sexto bimestres de 2018, e dos bimestres de 2019, no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE (Itens 3.2 e 4.2 do CAUC), até que oportunizados o contraditório e a ampla defesa”, decidiu a ministra nesta quinta-feira (2).
Rosa Weber tornou definitiva uma liminar que já tinha sido concedida ao Estado e condenou a União e o FNDE ao pagamento solidário de honorários advocatícios ao autor fixados em R$ 2 mil.
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