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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 06 de Setembro de 2021 às 17:03
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O juiz, e diretor do Fórum da Comarca da de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), Renan Pereira do Nascimento, determinou que não será exigido o “passaporte da vacina” para ingresso de pessoas nas instalações do Poder Judiciário da cidade, e nem nos cartórios de ofício presentes no município.

O magistrado respondeu a uma consulta e a um pedido de informações realizado pelo Cartório de Registro de Imóveis de Rondonópolis, e pelo Ministério Público do Estado (MPMT), respectivamente. Em ambos os casos, os órgãos questionaram se teriam que seguir uma Lei Municipal, em vigor desde o dia 27 de agosto de 2021, que exige a carteira de vacinação, já anotada com a aplicação de pelo menos uma dose da vacina contra o novo coronavírus (Covid-19).

Em sua análise, o juiz explicou que cabe apenas ao Poder Judiciário estabelecer a exigência de comprovação de vacina em suas instalações, e também nos cartórios de ofício, locais de jurisdição institucional do órgão. “A competência para definir qualquer limitação ao funcionamento dos Cartórios Extrajudiciais, em se tratando esses de serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos do artigo 236 da Constituição Federal, é do poder autorizador, quer seja, Poder Judiciário [...] somente o Poder Judiciário, na pessoa de sua Presidência, poderia definir suas limitações ao funcionamento do expediente interno e externo dos Fóruns de Justiça Estaduais”, determinou o magistrado.

Segundo informações da prefeitura municipal, a exemplo da capital paulista, São Paulo, que exige a apresentação do passaporte de vacinação em eventos, Rondonópolis também adotou a imposição desde o dia 27 de agosto, logo após ter sido foi publicado no Diário Oficial do Município nº 5.016 de 26 de agosto de 2021 o Decreto 10.294/21.

Em Rondonópolis, a exigência da carteira de vacinação tem sido feita não apenas para participar de eventos, mas conforme determina o artigo 4-A do decreto, é obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19 e documento pessoal com foto para ingressar em qualquer estabelecimento, em todo o território municipal. O parágrafo primeiro desse artigo ainda assinala que os estabelecimentos autuados por descumprimento a tais medidas serão notificados e, em caso de reincidência, interditados.





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