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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 08 de Setembro de 2021 às 10:56
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, reconheceu prescrição e julgou extinta parte de ação proposta pelo Ministério Público (MPE) em face do conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo. Decisão é do dia dois de setembro. Extinção diz respeito especificamente à pretensão sancionatória por ato de improbidade administrativa. Sérgio Ricardo é suspeito de receber mensalinho no período em que atuou como deputado estadual.

A ação tem como base investigação que apurou recebimento de propina mensal (mensalinho) pago pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com recursos públicos desviados da própria Casa de Leis, em contratos mantidos pelo órgão público com empreiteiras e, especialmente, com diversas empresas gráficas e do setor de tecnologia da informação.

Segundo os autos, os fatos vieram a lume, inicialmente, através das declarações prestadas pelo ex-governador Silval Barbosa. Ainda conforme a ação, os fatos foram posteriormente confirmados pelo também delator e ex-deputado, José Riva.

Acusação afirma que Sérgio Ricardo recebeu propina mensal entre 2003 e 2012, valores que somados alcançam a quantia bruta de R$ 10,880 milhões. Acrescidos de correção monetária e juros de mora, na data da propositura da ação (2020), desvios corresponde ao montante R$ 49 milhões.

Prescrição

Por ocasião da defesa prévia, Sérgio Ricardo sustentou que a ação foi alcançada pela prescrição, uma vez que entre a data do término do mandato de deputado estadual, em 2012, quando tomou posse como Conselheiro do TCE, e a distribuição da ação, que se deu em 2020, foi superado o prazo de oito anos.

“Tendo o último mandato do demandado se encerrado em 15.05.2012, a prescrição para aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa se daria em 15.05.2017”, salientou Bruno D’Oliveira.

Pedido de ressarcimento

Mesmo decretando a prescrição sobre o ato de improbidade administrativa, Bruno D’Oliveira reconheceu que a pretensão ressarcitória do dano causado ao erário deve prosseguir.

O magistrado, porém, suspendeu processo até que tribunais superiores decidam sobre a necessidade ou não de ação autônoma de ressarcimento de danos causados ao erário quando prescritas as demais punições.





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