Código de Defesa do Consumidor completa 31 anos Além dos direitos básicos já garantidos ao consumidor, uma das mais recentes conquistas foi a aprovação da Lei do Superendividamento
Em comemoração aos 31 anos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) completados neste sábado (11.09), ferramenta que atua como um dos principais meios de garantia dos direitos do consumidor, o Procon Mato Grosso traz uma entrevista com o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, Ivo Vinícius Firmo, sobre avanços trazidos pela lei.
Em 11 de setembro de 1990, o CDC foi criado por meio da lei nº 8.078, entrando em vigor apenas em março do ano seguinte. A relação entre consumidores e fornecedores vem sendo adaptada conforme as mudanças avançam sobre a lógica mercadológica na sociedade do século XXI. Entre os principais direitos dos consumidores garantidos pelo CDC estão o direito à informações claras, precisas e ostensivas sobre produtos e serviços; a proteção da vida, saúde e segurança; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a proteção contra práticas e cláusulas abusivas em contratos.
O CDC vem acompanhando essas transformações ao longo dos últimos anos, sobretudo com a conquista da lei federal nº 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento. “A nova lei confere ao consumidor brasileiro a proteção mínima que já é conferida aos consumidores de diversos países desenvolvidos há anos”, afirma Ivo.
Ele também destaca o fenômeno da bancarização - no qual a população teve amplo acesso à criação de contas bancárias -, e as medidas legais de proteção aos consumidores no combate às práticas abusivas, especialmente sobre o público hipervulnerável. O coordenador ainda levanta perspectivas positivas para os próximos anos do CDC.
Confira a entrevista:
- O CDC completa 31 anos este mês, pouco mais de dois meses depois da sanção da Lei do Superendividamento. Podemos dizer que a lei é um presente por esses 31 anos?
A nova Lei do Superendividamento, que atualizou o Código de Proteção e Consumidor após quase 10 anos de amplas discussões no Congresso Nacional, representa a possibilidade de implementação de uma política pública justa e equilibrada de fomento à concessão de crédito de forma responsável.
Apesar do fenômeno da bancarização de milhões de consumidores no país que passaram a ter acesso a serviços financeiros nos últimos anos, poucas eram as ferramentas para coibir abusos de instituições financeiras na oferta de crédito.
Também eram praticamente inexistentes mecanismos legais para tratar o consumidor pessoa natural e de boa-fé superendividado, que se via inviabilizado de realizar o pagamento de suas dívidas sem comprometer uma renda mínima digna.
A sanção da nova lei é uma esperança de que essas distorções sejam corrigidas através de medidas como educação financeira e promoção de conciliação através de planos de pagamento, preservando-se a renda necessária para manutenção do consumidor superendividado e sua família com dignidade.
- Os vetos da presidência da República relacionados ao consignado e às mensagens publicitárias "sem juros" e "taxa zero", comprometem a luta do setor consumerista?
A sanção da nova lei deve ser comemorada, pois representa uma conquista histórica para o consumidor brasileiro. Entretanto, os vetos fragilizam o combate às práticas abusivas de instituições financeiras que se utilizam de um marketing extremamente agressivo para ofertar crédito para uma parcela hipervulnerável de consumidores.
- Os idosos perdem proteção com os vetos feitos? Quais os principais avanços que a Lei do Superendividamento traz para o consumidor brasileiro do século 21?
Dois dos principais problemas que afetam os idosos estão relacionados à oferta de crédito consignado e aos abusos relacionados ao produto cartão de crédito consignado. Caso os dispositivos não tivessem sido vetados, o consumidor idoso teria mais instrumentos para sua proteção. A nova lei confere ao consumidor brasileiro a proteção mínima que já é conferida aos consumidores de diversos países desenvolvidos há anos.
- O que se espera a longo prazo a partir dessa nova Lei?
A expectativa é que com a implementação dos dispositivos trazidos pela nova lei por todas as esferas do poder público, as próprias instituições financeiras adotem práticas mais responsáveis na oferta e concessão de crédito.
Atendimento
O Procon Estadual reitera a importância do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e da criação da Lei do Superendividamento em favor do consumidor, como forma de zelar pela proteção e garantia dos seus direitos e sua dignidade. Caso enfrente algum problema em uma relação de consumo, o consumidor pode agendar atendimento pelo WhatsApp (65)99228-3098 para registrar sua reclamação presencialmente.
A sede do Procon-MT está localizada na Rua Baltazar Navarros, n. 567 (antigo Sine), no Bairro Bandeirantes, em Cuiabá. O horário de atendimento é das 08h às 17h.
Consumidor.gov
O consumidor também pode registrar sua reclamação pela plataforma www.consumidor.gov.br, que reúne mais de 800 empresas. Atualmente, 80% das reclamações registradas no site são solucionadas pelos fornecedores. O site permite que o consumidor faça seu registro de casa, pela internet, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo nos finais de semana e feriados.
Outra opção é procurar os postos de atendimento do Procon Estadual:
- Ganha Tempo da Praça Ipiranga (Cuiabá): das 08h às 17h, por agendamento via sistema da Seplag. Seplag. Clique aqui.
- No Centro Estadual de Cidadania, que fica dentro do Shopping de Várzea Grande: das 10h às 18h, por ordem de chegada.
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