STJ anula condenações de ex-deputado e ex-prefeito e determina novo julgamento em MT Decisão "libera" Dilceu Rossato para disputar eleição de 2022
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que manteve a condenação do ex-deputado estadual Mauro Savi (PSB), do ex-prefeito da cidade de Sorriso, Dilceu Rossato (Republicanos), e do ex-vice-prefeito, Luiz Carlos Nardi, por improbidade administrativa. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).
O magistrado acolheu a tese do ex-prefeito de que o Tribunal de Justiça deveria ter aplicado técnica de julgamento ao caso, uma vez que o resultado não foi unânime. Ele também determinou a convocação de nova sessão para julgar o recurso de apelação interposto pelos acusados.
“No caso dos autos, o Tribunal de origem não aplicou a técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC/2015, ao fundamento de que ela incide, unicamente, às hipóteses de formação de maioria de votos no sentido de reformar a sentença de mérito (e-STJ fl. 1.542). Com efeito, verifica-se que o acórdão a quo encontra-se em dissonância com a jurisprudência do STJ, consonante alhures mencionado, motivo pelo qual a preliminar suscitada merece ser acolhida. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para declarar a nulidade do acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, sendo convocada nova sessão para prosseguimento do julgamento da apelação, nos moldes do art. 942 do CPC/2015”, destacou.
Com a anulação da condenação, Dilceu Rossato está apto para disputar a eleição do próximo ano. Ele vem se articulando para concorrer ao Governo do Estado pelo grupo ligado ao presidente Jair Bolsonaro.
O CASO
Mauro Savi, Dilceu Rossato e Luiz Carlos Nardi foram denunciados pelo Ministério Público em ação civil pública, por improbidade administrativa em razão de suposta utilização de bens e servidores públicos em benefício de particular, para fins de realização de campanha eleitoral no pleito de 2006.
Consta dos autos que eles realizaram reunião na Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), cuja sede foi disponibilizada pelo município, para convocar os servidores públicos a votarem no deputado estadual Mauro Savi.
Em primeira instância, julgou-se parcialmente procedentes os pedidos, para condenar os requeridos pela prática de ato ímprobo previsto no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/1992 às seguintes sanções: (a) proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de três anos; e (b) pagamento de multa civil no montante de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes à época dos fatos. Em segunda instância, manteve-se a sentença levando o caso ao STJ.
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