Sefaz lembra empresas sobre uso obrigatório do sistema Domicílio Tributário Eletrônico Sistema foi desenvolvido para facilitar comunicação entre o Fisco Estadual e o contribuinte
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) volta a lembrar que todas as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) são obrigadas a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e manter o cadastro atualizado. O sistema foi desenvolvido para facilitar a comunicação entre o Fisco Estadual e o contribuinte, isso porque reúne e armazena as comunicações eletrônicas enviadas pela secretaria.
O acesso ao DT-e deve ser feito pelo contribuinte ou seu contabilista e/ou seu procurador, desde que nomeado por meio de procuração, mediante certificação digital. A comunicação feita em formato digital confere mais agilidade e segurança jurídica ao processo administrativo fiscal, além de garantir o sigilo fiscal.
É por meio do Domicílio Tributário Eletrônico que a Sefaz encaminha atos administrativos, notificações e intimações, além de avisos em geral. Portanto, o acesso diário ao sistema garante a ciência das comunicações encaminhadas e possibilita que os contribuintes não percam os prazos processuais, evitando, em alguns casos, que a inscrição estadual seja suspensa.
Todas mensagens eletrônicas enviadas por meio do DT-e são armazenadas por estabelecimento e podem ser consultadas a qualquer tempo. O prazo de ciência delas é de 10 dias, contados a partir do seu recebimento no sistema, independente da visualização do seu conteúdo.
Estão isentos da obrigatoriedade do uso da ferramenta os Micro Empreendedor Individual (MEI), produtor rural (pessoa física) e contribuintes seja pessoa física ou jurídica sem inscrição estadual. Porém, a adesão ao DT-e é voluntária a qualquer momento.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) disponibiliza em seu site, no bannner do DT-e, todas as instruções acerca do sistema além de perguntas frequentes e consulta pública das empresas credenciadas de oficio ao DT-e.
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