5 anos de prisão
STF valida condenação contra ex-vice prefeito que falsificou assinatura João Edilson Bérgamo vai cumprir pena em regime fechado
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou mais um recurso do ex-vice-prefeito de Curvelândia (311 km a oeste de Cuiabá), João Edilson Bérgamo, para anular uma condenação de 5 anos de prisão em regime inicialmente fechado, determinada pela Justiça de Mato Grosso (TJMT). O recurso de agravo regimental foi negado por unanimidade, seguindo o voto do relator, o ministro Edson Fachin.
A defesa contestava uma decisão monocrática do próprio relator, que no dia 30 de agosto deste ano, já havia negado seguimento a um habeas corpus impetrado no Supremo. O julgamento foi realizado em sessão virtual da 2ª Turma do STF encerrada no dia 1º deste mês. “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator”, diz o despacho publicado nos autos.
Na Justiça de Mato Grosso, João Bérgamo foi condenado pelo crime de peculato, por ter falsificado assinaturas do então prefeito Elias Mendes Leal Filho, o que resultou num prejuízo de R$ 175 mil aos cofres do município de Curvelândia. A condenação de 1ª instância se deu numa ação penal que tramitou na 3ª Vara Criminal de Mirassol D’Oeste e foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em fevereiro de 2019.
O ex-secretário de Administração do município, Márcio Martinez Pereira, também foi condenado, mas obteve decisão favorável junto ao Superior Tribunal de Justiças (STJ), em novembro de 2019, quando a ministra Laurita Vaz deu provimento a um recurso especial penal, reconhecendo haver nulidades no processo.
Ocorre que a defesa de Martinez não foi intimada sobre alguns atos processuais e deixou de se manifestar a favor do réu, a magistrada anulou todos os atos da ação penal praticados a partir de 2 de abril de 2014. Com base nessa decisão, o ex-prefeito tenta a mesma estratégia, tentando anular os atos processuais em relação a ele para invalidar sua condenação.
O habeas corpus impetrado pelo advogado de João Edilson Bérgamo no Supremo, busca reformar decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso referendada pelo STJ que negou seguimento à revisão criminal interposta por ele. O argumento é de que se o acórdão prolatado no recurso de apelação interposto pelo corréu Márcio Martinez foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça, “é evidente a interferência deste julgado na dosimetria da pena, assim como no regime inicial de cumprimento da pena, ainda não avaliados em 2º grau de jurisdição”.
O CASO
No processo que tramitou na 3ª Vara Criminal de Mirassol D’Oeste o ex-secretário Márcio Martinez Pereira confessou que as acusações de “assinar ordens de pagamentos, cheques bancários, transferência bancária e toda a documentação bancária pertinente a convênios” eram verdadeiras.
Ele admitiu que foi o mentor da empreitada criminosa que gerou um prejuízo de R$ 175 mil nas contas do município. Disse ainda que o ex-vice-prefeito João Edilson Bérgamo sabia de todo o esquema, pois ele e os outros acusados emitiram cheques, com a assinatura adulterada, e depositaram em suas contas correntes.
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