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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 22 de Outubro de 2021 às 06:02
Por: Da Redação

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino, propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Alto Paraguai requerendo a interdição do Ginásio de Esporte Municipal Erivan Santana após averiguação de supostas irregularidades no local. No documento, o MP solicita a total interdição do local até que sejam realizadas todas as adequações necessárias pela legislação e órgãos competentes, e a disponibilização imediata de meios indispensáveis para execução do Projeto de Prevenção contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar como extintores, iluminação de emergência, placas de sinalização, entre outros.

Consta na ação que o procedimento administrativo foi instaurado após constatação de irregularidades no ginásio. Na ocasião, foi noticiado que um evento esportivo denominado “Copa Centro América” não poderia ocorrer, visto que o ambiente não tinha as condições estruturais efetivas para a proteção de torcedores e atletas.

Notificado pelo MPMT, o Corpo de Bombeiros afirmou em Ofício de nº 079/5ªCIBM/2019 que o projeto de segurança contra incêndio e pânico havia sido regularizado, mas que o ginásio não possuía alvará de segurança. Na última vistoria realizada no local foram verificados problemas relacionados à ausência de meios importantes para a segurança dos frequentadores, como extintor, hidrante, corrimão, e ainda a inexistência de central de alarmes de incêndio e de reserva técnica de hidrante.

Segundo a Promotoria de Justiça, antes de ingressar com a ACP foi encaminhada notificação recomendatória ao município a respeito das irregularidades verificadas, mas nenhuma providência foi adotada. A promotora de Justiça Maria Coeli Pessoa de Lima ressalta que a ACP busca assegurar de forma primordial o direito à segurança dos indivíduos.

“O direito à segurança é prerrogativa constitucional indisponível, a ser garantida mediante a implementação de políticas públicas, pelo que compete ao Estado a obrigação de realizar as ações que confiram a segurança aos usuários de prédios públicos, afastando-lhes de qualquer situação de precariedade e risco.”, salientou.





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