TRE mantém multa a candidato a vereador por Cuiabá
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) decidiu manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao candidato a vereador Fábio Felipe (PMN), por propaganda eleitoral antecipada.
O juiz José Luis Blaszak, relator da ação, observou que a propaganda eleitoral antecipada foi realizada com a utilização de outdoor, que desde 2006 passou a ser proibida nas campanhas eleitorais - com a Lei nº 11.300/2006. O outdoor que trazia o nome e a foto do então pré-candidato a vereador foi exposto na avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA), próximo ao Pantanal Shopping.
Na decisão, o juiz pontuou que, “além de desrespeitar o tempo determinado em lei para a propaganda eleitoral, o recorrido [Fábio Felipe], também usou do desequilíbrio de forças tocante à paridade das armas entre os candidatos na disputa eleitoral, praticando verdadeira promoção pessoal, visando, desde logo, sair na frente no pleito”.
O relator destacou ainda que o pré-candidato à época não só praticou a propaganda subliminar como, também, “subliminarmente, mandou uma mensagem à Justiça Eleitoral, de que não se preocupava com o ato ilícito, dando o primeiro passo em direção ao abuso de poder econômico à sua campanha eleitoral. Digo isso porque a proibição de outdoor nas eleições se deu, exatamente, para coibir o abuso do poder econômico”.
Em sua defesa, Fábio Felipe afirmou que o outdoor se referia ao seu programa de televisão, no qual era apresentador. Alegou ainda que não há conteúdo algum com apelação de voto.
Porém, para a Justiça Eleitoral, a propaganda antecipada fica claramente evidenciada “ao comparar a estampa do outdoor aqui combatido com o material de campanha do recorrido espalhado na cidade. São idênticos. Logo, o recorrido praticou propaganda eleitoral antecipada”, argumentou Blaszak nos autos.
Na avaliação do juiz, a Lei nº 11.300/2006 torna a disputa mais equilibrada, pois somente os candidatos com maior recurso financeiro tinham as condições de usar outdoors para propaganda de campanha. Atualmente, o tamanho máximo da propaganda eleitoral utilizada em faixas e banner é de quatro metros quadrados.
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