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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 18 de Novembro de 2021 às 06:43
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O desembargador Orlando Perri, que preside a Turma de Câmaras Criminais Reuinidas
O desembargador Orlando Perri, que preside a Turma de Câmaras Criminais Reuinidas

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido de retratação feito pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o manteve afastado do cargo.

O pedido de retratação é um recurso do Código de Processo Penal, que prevê que o magistrado pode reconsiderar uma decisão anterior. O desembargador negou pedido da defesa de Emanuel, para retomar o cargo, no último dia 29 de outubro.

Ao negar, agora, a retratação, Luiz Ferreira determinou que o caso vá para julgamento na Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça, que tem sessão marcada para esta quinta-feira (18), às 14 horas.

"Por não vislumbrar a possibilidade de retratação, mormente porque grande parte das alegações se confunde com o próprio mérito de eventual e futura ação penal, determino a submissão das matérias suscitadas neste recurso à apreciação da Turmas de Câmaras Criminais Reunidas", despachou Luiz Ferreira.

Presidida pelo desembargador Orlando Perri, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas é formada pelos desembargadores Marcos Machado, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho, Gilberto Giraldelli, Orlando Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Rui Ramos e o próprio Luiz Ferreira da Siva.

Emanuel foi afastado do cargo por decisão de Luiz Ferreira no dia 19 de outubro pela acusação de criar um "cabide de empregos" na Secretaria Municipal de Saúde para acomodar indicação de aliados, obter, manter ou pagar por apoio político.

Outra acusação que pesa é a de pagamento ilegal do chamado "prêmio saúde", de até R$ 5,8 mil, sem nenhum critério.

Segundo as investigações, o prefeito reiterou nas práticas consideradas irregulares apesar de determinações judiciais e de ordens do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O prejuízo aos cofres públicos de Cuiabá, segundo o MPE, foi de R$ 16 milhões.

Além do afastamento no âmbito criminal, Emanuel também foi afastado, por 90 dias, numa ação cível por ato de improbidade administrativa que investiga os mesmos fatos.

No recurso, a defesa de Emanuel alega, entre outras coisas, que a competência para processamento e julgamento dos crimes é da Justiça Federal; que as medidas cautelares impostas, entre elas, o seu afastamento, só poderiam partir da Câmara de Vereadores; e ainda que o processo deve ser anulado por suspeição do procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, seu desafeto.

A defesa argumentou ainda que não praticou qualquer crime, alegando que eram os secretários do Município que detinham o poder das contratações temporárias e autorizavam o pagamento dos salários e prêmio saúde.

Manifestação do MPE

Em manifestação encaminhada à Turma de Câmaras Criminais Reunidas, o procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges, defendeu a continuidade do afastamento, uma vez que as provas da investigação apontam que Emanuel não estava disposto a cumprir a lei e poderia continuar cometendo os crimes caso permanecesse no poder.

“Haja vista a existência das decisões do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas, além do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, os quais ele estava a descumprir reiteradamente", afirmou.

"Dessa forma, não restava alternativa a não ser a de lhe afastar do cargo, como forma de impedir que ele continuasse a delinquir”, acrescentou.

Outro recurso negado

No dia 5 de novembro, a presidente em exercício do Tribunal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro negou recurso da defesa manteve Emanuel afastado do cargo em relação à ação cível.

O afastamento nessa ação foi determinado pelo juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Na decisão, a desembargadora afirmou que não vê grave lesão à ordem pública que pudesse levar a suspensão da decisão que determinou o afastamento do prefeito.

“A uma, porque serão dirimidas pelo Judiciário, por meio das vias ordinárias, as questões acerca da legalidade de seu afastamento, sendo certo que se faz necessária a apuração das irregularidades que foram imputadas ao Requerente, inclusive como forma de garantir a confiança e credibilidade da população nas instituições”, disse.

“A duas, porque, a despeito do referido afastamento, a Administração Pública continua em pleno funcionamento”, acrescentou.





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