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Governador sanciona novas regras para pesca em Mato Grosso
O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou e está publicado no Diário Oficial do Estado, que circula hoje, lei estabelecendo novas regras para a pesca em Mato Grosso. O diretor do escritório regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de Sinop, Luís Calegari, afirmou, ao Só Notícias, "que a medida, proposta pelo deputado estadual Zeca Viana é para a repovoação dos peixes nas bacias hidrográficas do Estado".
A legislação aponta que para quem tem carteira amadora a pesca é somente permitida na modalidade pesque solte, não havendo cota para transporte ou captura de peixes pelos próximos três anos. No quarto ano é autorizado a captura e o transporte de até três quilos e no quinto, cinco.
Já para que tem a carteira profissional é permitida a captura de até 100 quilos de pescado por semana, podendo ser transportado acompanhado da Declaração de Pesca Individual (DPI). Na lei, a mesma quantidade também deve ser armazenada, no máximo, para comercialização ou utilização final, mantida a exigência da Guia de Controle de Pescado ou Nota Fiscal.
Também foram alteradas as medidas mínimas para capturas dos peixes, variando de espécies e bacia hidrográfica. Nas bacias Amazônica, Araguaia/Tocantins, a Pirara, por exemplo, só pode ser retirada da água se tiver no mínimo 95 centímetros e no máximo 105 centímetros. Já a Matrinchã, deve ter no mínimo 35 centímetros com tamanho máximo indeterminado.
Em todas as bacias no Estado, a pesca do Dourado e da Piraíba foi proibida, bem como a utilização de cercado e qualquer outro aparelho fixo, inclusive, o anzol de galho e estaca. E o desrespeito a nova legislação pode "pesar" no bolso, segundo o diretor da Sema. "As multas variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil, dependendo do caso".
A legislação aponta que para quem tem carteira amadora a pesca é somente permitida na modalidade pesque solte, não havendo cota para transporte ou captura de peixes pelos próximos três anos. No quarto ano é autorizado a captura e o transporte de até três quilos e no quinto, cinco.
Já para que tem a carteira profissional é permitida a captura de até 100 quilos de pescado por semana, podendo ser transportado acompanhado da Declaração de Pesca Individual (DPI). Na lei, a mesma quantidade também deve ser armazenada, no máximo, para comercialização ou utilização final, mantida a exigência da Guia de Controle de Pescado ou Nota Fiscal.
Também foram alteradas as medidas mínimas para capturas dos peixes, variando de espécies e bacia hidrográfica. Nas bacias Amazônica, Araguaia/Tocantins, a Pirara, por exemplo, só pode ser retirada da água se tiver no mínimo 95 centímetros e no máximo 105 centímetros. Já a Matrinchã, deve ter no mínimo 35 centímetros com tamanho máximo indeterminado.
Em todas as bacias no Estado, a pesca do Dourado e da Piraíba foi proibida, bem como a utilização de cercado e qualquer outro aparelho fixo, inclusive, o anzol de galho e estaca. E o desrespeito a nova legislação pode "pesar" no bolso, segundo o diretor da Sema. "As multas variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil, dependendo do caso".
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/44882/visualizar/
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