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Nacional
Terça - 31 de Julho de 2012 às 05:42

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) deve abrir nos próximos dias investigações a respeito da denúncia de participação de empresas nas manifestações de caminhoneiros nas rodovias do país, iniciadas na última quarta-feira, dia 25.

"É mesmo de se estranhar que trabalhadores lutem contra a implementação de um direito que lhes beneficia", disse o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, que atua no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campo Grande (MS). "O locaute greve patronal é uma conduta ilícita, viola a lei."

Na última sexta-feira, duas confederações nacionais de trabalhadores do setor denunciaram publicamente a ocorrência de locaute. O procurador informou ter recebido nesta segunda-feira um e-mail da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Paraná (Fetropar), no qual a entidade reproduz matéria jornalística em que dono de uma transportadora é apresentado como líder de um dos protestos no interior do Paraná.

"Isso a possibilidade de locaute muito nos preocupa, a denúncia é verossímil. Respeitando a autonomia funcional, vamos encaminhar amanhã representação sugerindo que o MPT do Paraná apure o caso", disse Moraes.

"Essas manifestações geram insegurança em um setor essencial e têm contado com o apoio, talvez involuntário, da mídia."

A assessoria de comunicação do MPT em Curitiba afirmou que o órgão ainda não recebeu nenhuma denúncia a respeito. "Ainda não tenho nenhuma informação sobre isso", disse o procurador Gláucio Araújo de Oliveira, do MPT no Paraná. "Sabemos que a lei tem causado indignação de caminhoneiros autônomos, mas se empresas transportadoras estiverem obrigando seus empregados a participar de bloqueios, isso é irregular."

O presidente da Fetropar, Epitácio Antônio dos Santos, disse que está orientando os sindicatos filiados a identificar as empresas que estariam participando dos bloqueios nas rodovias. "Além de denunciar ao Ministério Público, vamos entrar com ações judiciais contra essas empresas, que não querem cumprir a lei", afirma Santos. "Conversei com policiais rodoviários e eles me disseram que há pessoas de fora da categoria contratadas para os bloqueios. Quem financia isso?", disse.

Sindicato patronal - O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Rio Grande do Sul (Setcergs), José Carlos Silvano, declarou à Agência Brasil que foi procurado em meados de junho pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro (MBUC), que lidera os protestos. "Fomos procurados um mês antes das manifestações pelo Nélio Botelho presidente do MBUC para aderir à greve", disse Silvano. "Respondemos, na ocasião, que reconhecemos o pleito, mas o movimento é dos caminhoneiros."

O presidente do Setcergs aponta que há divisões entre as lideranças sindicais da categoria dos caminhoneiros, o que estimularia denúncias entre os diferentes lados em disputa. "Nossa orientação para as mais de 8,5 mil empresas que representamos foi reconhecer a legitimidade do movimento e dizer que as empresas estão livres para operar ou não, até para não se expor a riscos, porque não há seguro contra danos ocorridos em greves", explica Silvano.

Perguntado se alguma empresa da sua base de representação poderia estar participando das manifestações, o dirigente do sindicato patronal foi enfático: "Tenho certeza de que uma ou outra empresa aderiu à greve. Mas a nossa orientação foi não criar conflitos."

Entre as reivindicações do Movimento União Brasil Caminhoneiro está o adiamento por um ano da vigência da Lei Federal 12.619. O movimento alega que as exigências impostas pela lei são "inviáveis por falta de infraestrutura nas estradas". Sancionada em abril deste ano, a lei tornou obrigatório o controle de jornada de trabalho de todos os motoristas que trabalham no transporte rodoviário de cargas e passageiros.

Conforme a nova legislação, os motoristas devem fazer uma jornada de trabalho de oito horas diárias, com no máximo duas horas extras, além de uma pausa de 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas. A lei alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro.






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