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Nacional
Segunda - 30 de Julho de 2012 às 23:26
Por: Felippe Constancio

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Quem sofre de depressão ou obesidade pode conseguir se aposentar por invalidez pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Apesar de o órgão negar frequentemente o benefício para segurados que alegam essas condições, a Justiça tem contribuído para resultados positivos. É possível entrar com processo sem custo nos juizados especiais federais — leia mais abaixo.

De acordo com os últimos dados do INSS, foi concedido benefício a sete obesos em 2010. Por outro lado, a quantidade de auxílio-doença subiu de 694 em janeiro para 957 em março de 2012. O crescente percentual de obesos é de 15,8% no Brasil, o que corresponde a mais de 30 milhões de pessoas.

O presidente da Comissão Especial de Seguridade Social e Previdência Complementar, Miguel Eduardo Britto Aragão, observa que a aposentadoria por invalidez concedida pela obesidade ou depressão são novos fatores a ser considerado pela Previdência Social:

— Essas doenças estão no grupo das doenças modernas.

O especialista explica que o pedido pode ser feito na Justiça depois que o INSS recusar a solicitação.

– Na aposentadoria por invalidez, na verdade, o ponto fundamental é se o cidadão tem capacidade de trabalhar ou não. O juiz vai avaliar o processo e pedir a identificação da doença, feita por um profissional especializado. Ele nomeia um perito que aponta se a doença incapacita o trabalhador.

Aragão observa que não é preciso gastar com advogado para abrir o processo. O cidadão que procura obter o benefício do INSS pode se dirigir ao Juizado Especial Federal mais próximo. Esses postos de atendimento da Justiça atuam nas causas contra a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

Depressão

Os casos de aposentadoria por depressão são mais trabalhosos. Apesar de quase 2.690 pessoas conseguirem a aposentadoria ao se enquadrarem no grupo "episódios depressivos" e 2.420 pessoas por "transtorno depressivo recorrente" em 2010, muitos dos que têm auxílio-doença não conseguem  obter a aposentadoria de vez.

– O tempo do auxílio-doença para o caso é de aproximadamente dois meses. Além do rigor do médico do INSS, o segurado, prestes a perder o benefício, tem recaídas.

O advogado conta que nas ocorrências de depressão é pedido um atestado médico, em geral de um psicanalista, mostrando que o trabalhador não tem condições de continuar exercendo sua profissão. Com base no documento é que se faz uma petição mostrando à Justiça que a pessoa está invalida.

– Juridicamente, a probabilidade de concessão é bem alta.

Quem pode:

Qualquer pessoa que se sinta incapacitada de trabalhar por causa das doenças e tenha o período mínimo de contribuição ao INSS para estar na condição de segurado

Como pedir:

O cidadão faz o pedido no posto do INSS; em caso de recusa pelas alegações de depressão ou obesidade, o segurado pode procurar a Justiça

Onde mover ação:

O processo pode ser aberto nos juizados especiais federais, onde o juiz vai avaliar o pedido com base em documentos médicos




Fonte: do R7

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