Dispensa do registro eletrônico de ponto exige outros controles de assiduidade É o que alerta a CGE-MT em recorrentes consultas dos órgãos e das entidades estaduais sobre o assunto
A presença diária dos servidores do Governo de Mato Grosso em seus respectivos órgãos e entidades deve ser registrada no Sistema Biométrico de Controle de Frequência (WebPonto), ferramenta oficial. Essa é a regra disciplinada pelo Decreto Estadual nº 554/2020.
Contudo, de forma excepcional, os titulares das secretarias podem dispensar o registro do ponto pela ferramenta oficial em situações que exijam adequação da jornada de trabalho em razão de particularidades das atividades desenvolvidas, desde que haja autorização prévia do titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), órgão central de gestão de pessoas do Estado.
Mas essa eventual dispensa de registro da frequência via WebPonto exige outras formas de controle de assiduidade. É o que alerta a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) em recorrentes consultas dos órgãos e das entidades estaduais sobre o assunto.
Nesse ponto, a CGE destaca a responsabilidade da chefia imediata pelo controle do cumprimento da jornada de suas equipes, a ser exercido, por exemplo, pela observação do comparecimento do servidor ao trabalho, pelos relatórios de atividades e produtividade elaborados pelo servidor etc.
“Permanece a obrigatoriedade de as chefias imediatas realizarem o supervisionamento de seus subordinados para verificação do cumprimento da jornada de trabalho, mesmo daqueles que se encontram dispensados do registro eletrônico no sistema WebPonto”, argumenta a Controladoria em um de seus pareceres.
Ao verificar alguma inconsistência no cumprimento da jornada, a chefia imediata deve alertar o servidor para que corrija sua conduta, sob pena de ficar sujeito à responsabilização funcional.
Nas orientações e nos pareceres, a CGE tem instruído as secretarias que é vedada a dispensa integral do registro de frequência do servidor, exceto dos dirigentes máximos e adjuntos das secretarias e entidades, conforme previsto no Decreto Estadual nº 554/2020. Ou seja, o servidor não deve ficar sem nenhum controle de assiduidade.
Além disso, a Controladoria adverte que o servidor deve cumprir fielmente sua carga horária de trabalho ainda que esteja dispensado, de forma excepcional, de registrar a frequência pelo WebPonto. Isso porque a assiduidade e a pontualidade são deveres do servidor, independentemente da modalidade de controle de frequência.
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