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Judiciário e Ministério Público
Terça - 11 de Janeiro de 2022 às 06:43
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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A juíza Luciana de Souza Cavar Moretti, da 5ª Zona Eleitoral de Nova Mutum, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público em desfavor de Egon Hoepers, prefeito de Santa Rita do Trivelato. Ele foi acusado de abuso de poder, conduta vedada a agente público e captação ilícita de sufrágio. Decisão é do dia 16 de dezembro.

O MP pleiteou a cassação dos diplomas dos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2020, assim como a declaração de inelegibilidade por oito anos, bem como a aplicação da multa.


De acordo com a inicial, os réus teriam cometido infrações políticas, administrativas e eleitorais como: utilizar programa habitacional como forma de angariar votos; anotar nome próprio nas capas de processos de entrega dos títulos; utilizar indevidamente os telefones de propriedade do Município; utilizar máquinas e equipamentos da Prefeitura para nivelar pista de motocross e fornecer bebidas e alimentos para evento no local.

Ainda: repassar recursos para associação de assentamento; promover nomeações em troca de apoio; promover reunião com churrasco e bebidas em residência de eleitor; promover reunião com churrasco e bebidas em residência de servidor público municipal em estágio probatório; promover reunião com churrasco e bebidas no lote e Bar do Gordo; retomar imóvel de programa social para entregar a terceiro em troca de apoio político.

Na decisão, a magistrada salientou que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. “No caso, o autor não se desincumbiu satisfatoriamente de seus ônus de provar os fatos alegados na inicial, bem como a gravidade de suas circunstâncias, como requer a lei eleitoral”.

“Ex positis, por todo o delineado supra, julgo improcedentes os pedidos formulados nesta Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, finalizou Luciana de Souza Cavar Moretti.




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