Decreto insere audiência pública virtual no processo de licenciamento ambiental da Sema-MT O órgão ambiental já havia realizado audiências públicas pela internet e obteve sucesso na divulgação dos estudos e relatórios de impacto ambiental de processos de licenciamento
Com o objetivo de aumentar o alcance das audiências públicas realizadas por empresas interessadas em obter licenças ambientais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) instituiu as audiências virtuais e híbridas - com transmissão pela internet e também acompanhamento presencial.
A alteração está disposta no decreto nº 1299/2022, publicado no Diário Oficial no último dia 22 de fevereiro. Conforme a secretária adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos, Lilian dos Santos, a alteração via decreto apenas formalizou o que já havia sido aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) e estava sendo aplicado com sucesso pelo órgão.
O decreto prevê que poderão ser realizadas reuniões públicas em comunidades atingidas que tiverem dificuldades em participar das audiências virtuais. Para isso, é necessário que haja pertinência justificada, de acordo com os impactos previstos para o empreendimento na região.
O edital deve ser publicado com 45 dias de antecedência, com a data, horário, local, e agora com a nova redação do decreto, acrescido de forma de participação.
Foram realizadas quatro audiências públicas em 2021 já com o uso da tecnologia. As transmissões são feitas pelo YouTube, e as gravações ainda ficam disponíveis na internet para consulta. As empresas disponibilizam local para preferir acompanhar presencialmente.
O destaque vai para a audiência de apresentação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da 1ª Ferrovia Estadual de Mato Grosso, que foi acompanhada pela internet por 1.190 pessoas.
Além disso, houve participantes presenciais em nove cidades: Lucas do Rio Verde, Campo Verde, Santa Rita do Trivelato, Planalto da Serra, Jaciara, Nova Mutum, Rondonópolis e Primavera do Leste. Foram respondidos ao vivo os questionamentos dos participantes presenciais e também aqueles enviados antecipadamente pela internet.
Confira o decreto na íntegra AQUI.
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