Repórter News - reporternews.com.br
Juiz eleitoral de Sinop indefere candidatura a vereador
O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, Túlio Duailibi, indeferiu o pedido de registro de candidatura a vereadora de Marluce Andrea da Silva, em União do Sul (município circunscrito a 180 km de Sinop). Na decisão, disponibilizada hoje, ele aponta que a ata apresentada pela coligação "não indica a filiada como escolhida em convenção e sequer atribui-lhe número para concorrer ao cargo".
Inicialmente o Ministério Publico Eleitoral havia manifestado pelo indeferimento do registro, mas caso a candidata não regularizasse a subscrição do pedido "realizada por pessoa não autorizada e a inexistência de certidão da Justiça Federal de 1º Grau". Notificada a candidata apresentou os documentos. No entanto, outro trecho da decisão mostra que logo "notificada sobre a irregularidade quanto ao registro da candidata, não escolhida em convenção, o seu partido deliberou pela exclusão da sua candidatura".
O magistrado determinou notificação ao partido, a candidata e posteriormente o arquivamento do processo
Inicialmente o Ministério Publico Eleitoral havia manifestado pelo indeferimento do registro, mas caso a candidata não regularizasse a subscrição do pedido "realizada por pessoa não autorizada e a inexistência de certidão da Justiça Federal de 1º Grau". Notificada a candidata apresentou os documentos. No entanto, outro trecho da decisão mostra que logo "notificada sobre a irregularidade quanto ao registro da candidata, não escolhida em convenção, o seu partido deliberou pela exclusão da sua candidatura".
O magistrado determinou notificação ao partido, a candidata e posteriormente o arquivamento do processo
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/45091/visualizar/
Comentários