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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 17 de Março de 2022 às 09:44
Por: Por G1 MT

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Materiais didáticos e paradidáticos estão proibidos de trazer manifestações relacionadas à ideologia de gênero — Foto: Secom - Christiano Antonucci
Materiais didáticos e paradidáticos estão proibidos de trazer manifestações relacionadas à ideologia de gênero — Foto: Secom - Christiano Antonucci

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei de Sinop, a 504 km de Cuiabá, que proíbe manifestações relacionadas à ideologia de gênero. De acordo com o MP, somente a União pode legislar sobre as diretrizes da educação nacional.

A lei sancionada recentemente proíbe "qualquer tipo de exposição ou uso de materiais didáticos e paradidáticos contendo as manifestações ou mesmo mensagem subliminar da ideologia de gênero nas escolas públicas e privadas do município".

A Prefeitura de Sinop informou que ainda não foi notificada sobre a adin do MPE.

Desde a publicação da lei, o Ministério Público já vinha analisando a determinação e decidiu entrar com uma ação capaz de derrubar o texto já que não está em conformidade com a Constituição Federal.

A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira nesta quarta-feira (16) e está sob a relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Segundo o MPE, a norma extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios pela Constituição da República e viola a autonomia dos entes federados.

“A União e os estados possuem competência concorrente para legislar sobre educação, enquanto os municípios apenas suplementam se houver interesse local. Todavia, a educação sexual, sua abordagem compatível com o desenvolvimento de crianças e adolescentes, bem como a proteção delas contra todas as formas de discriminação, são temas de interesse nacional”, diz trecho da ação.

No documento, o MPE lembra que não existe nenhuma peculiaridade vivenciada pelo alunos de Sinop e a legislação não se justifica.

Destaca que a lei municipal viola princípios constitucionais como a liberdade de aprender, de ensinar, de divulgar o pensamento, a arte, o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

O MPE disse que a legislação sancionada invade o poder de iniciativa, ou seja, somente o prefeito poderia propor um projeto de lei que versa sobre a estrutura e atribuições de órgãos da administração pública municipal.


Lei polêmica

Uma lei que proíbe materiais sobre ideologia de gênero nos locais públicos, privados de acesso ao público e entidades de ensino no município de Sinop foi sancionada pelo prefeito Roberto Dorner (Republicanos), no dia 9 deste mês.

Entre as proibições, está qualquer conteúdo com informações sobre a prática da orientação ou opção sexual.

A nova lei também proíbe a distribuição, utilização, exposição, apresentação, recomendação, indicação e divulgação de livros, publicações, palestras, folders, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material, lúdico, didático ou paradidático, físico ou digital, sobre direitos sexuais e reprodutivos, também da sexualidade polimórfica, 'desconstrução da família' e 'casamento tradicional'.

Sancionada pelo prefeito, a lei foi publicada dois dias depois no Diário Oficial de Contas.

A lei ainda carece de regulamentação. Segundo a legislação, o município tomará os devidos procedimentos com a finalidade de receber denúncias e aplicar o que está previsto.

O projeto passou com facilidade na Câmara de Vereadores. Apenas dois, dos 16 vereadores de Sinop votaram contra a matéria legislativa.





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