Contribuintes podem cancelar resgate de pontos para aumentar desconto no IPVA
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) disponibilizou a função de cancelamento do resgate do “Desconto IPVA”, benefício do Programa Nota MT que possibilita aos usuários com veículos cadastrados, e que pedem CPF na nota, o desconto no Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O prazo para que os pontos retornem para a conta do contribuinte é de até 10 minutos.
Após a devolução da pontuação, é possível solicitar um novo resgate, ou continuar acumulando pontos em compras que emitam nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e), nota fiscal eletrônica (NF-e) ou bilhete de passagem eletrônico (BP-e). Os documentos fiscais devem ser emitidos no CPF da pessoa cadastrada no Nota MT e que seja proprietária do veículo.
A coordenadora de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal, Agatha Santana, explica que muitos cidadãos fizeram o resgate da pontuação de forma antecipada, quando não tinham o valor máximo de desconto, de R$ 100. Com o cancelamento do resgate, será possível continuar acumulando pontos até o mês de vencimento do IPVA.
“Essa funcionalidade vai permitir aos usuários cancelarem o resgate para troca da placa do veículo ou, até mesmo, para acumular mais notas e, assim, efetuar um novo resgate com um desconto maior, até o valor máximo de R$ 100,00”, afirma Agatha Santana. Ela ressalta, ainda, que o prazo para solicitar o desconto no IPVA com os pontos do Nota MT é de até dois dias antes do pagamento do IPVA.
Para solicitar novamente o desconto no IPVA, a pessoa deve selecionar a opção “Resgatar Pontos” e, em seguida, escolher o veículo a ser beneficiado e quantidade de pontos que será utilizada. O pedido é processado em até 10 minutos. É importante ressaltar que, nos casos em que a pessoa for proprietária de mais de um veículo, ela precisa escolher qual o automóvel que receberá o benefício.
Pelo site do Nota MT, além de acompanhar o resgate da pontuação, o usuário pode consultar o extrato do IPVA para ver se o crédito foi lançado e emitir o Documento de Arrecadação já com os pontos convertidos em desconto.
Como funciona
Com o “Desconto IPVA” do Nota MT, cada documento fiscal pode gerar, no máximo, 10 pontos. Para fins de resgate, cada quatro pontos geram R$ 1,00 de desconto, limitado a R$ 100 em abatimento no IPVA.
Cada pessoa cadastrada pode acumular até 500 pontos por ano e o benefício é cumulativo com os descontos de 5% e 3% disponibilizados para quem paga o IPVA em à vista.
Nos casos em que a pessoa não usar toda a pontuação acumulada, seja parcial ou total, os pontos são transferidos para o próximo ano. Esse saldo de pontos tem um prazo de validade de 5 anos para ser utilizado.
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