Ministro nega liberdade a menor que matou amiga com tiro
O ministro Antônio Saldanha Palheiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liberdade à menor condenada pela morte de amiga Isabele Guimarães Ramos. A adolescente está internada no Centro Socioeducativo do Pomeri desde janeiro de 2021.
Conforme o documento, a defesa já havia pedido na instância inferior a liberdade à garota, mas o recurso foi negado. Então, recorreu ao STJ para reconsideração da decisão.
“Na petição de reconsideração, reitera o pedido de relaxamento da internação e a consequente soltura da paciente; e, no mérito, pede o deferimento da progressão da medida socioeducativa para prestação de serviços à comunidade”, pediu a defesa patrocinada pelo advogado Arthur Osti.
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou pela manutenção da internação. Em 18 de abril, o ministro negou o pedido por não ser apresentado “fato novo” que justificasse a liberdade.
“A defesa da requerente não aduz nenhum fato novo que autorize a mudança substancial no quadro fático, apto a alterar a decisão que indeferiu a liminar, devendo-se, portanto, aguardar o julgamento de mérito do presente”, é a decisão do ministro publicada no Diário Eletrônico, nesta quarta-feira (20).
O caso
Isabele Guimarães Ramos, 14, foi morta com um tiro no rosto, em 12 de julho, quando estava na casa da melhor amiga, uma adolescente de também 14 anos na época do crime.
A amiga alegou que o disparo que matou Isabele foi acidental, no entanto, o inquérito da Polícia Civil concluiu que o homicídio foi doloso, ou seja, com intenção de matar.
A investigação durou 50 dias e autuou 4 pessoas, além da adolescente, que chegou a ser denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE), foi internada e passou menos de 16 horas no Pomeri, mas conseguiu liberdade.
O processo está em andamento na Justiça e corre em sigilo. O Ministério Público do Estado (MPE) denunciou o empresário Marcelo Martins Cestari e a esposa Gaby Martins Cestari, pais da adolescente acusada de matar Isabele, pelos crimes de homicídio culposo, corrupção de menor, porte ilegal de arma, fraude processual e entregar arma para menor de idade. Caso condenados, eles podem pegar mais de 15 anos de prisão.
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