Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Quinta - 19 de Maio de 2022 às 12:49
Por: Da Redação

    Imprimir


A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio do Provimento n° 2/2022, regulamentou o exercício do poder de polícia no 1º grau de jurisdição com relação à propaganda eleitoral. A norma também regula o registro das comunicações de ilícitos e o processamento dos respectivos feitos nas Eleições Gerais.

De acordo com o provimento, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais na circunscrição das respectivas Zonas Eleitorais, bem como pelos magistrados designados pelo Tribunal. Nos municípios onde houver mais de uma Zona Eleitoral, o poder de polícia será exercido pelos juízes eleitorais designados por meio de normativo próprio, conforme Resolução TRE/MT nº 2.430/2020.

No exercício do poder de polícia, quanto à fiscalização de propaganda eleitoral, cabe ao juiz eleitoral tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, inclusive com a imediata retirada, suspensão ou apreensão da propaganda irregular, se verificada sua eminente urgência.

Contudo, é vedado aos juízes eleitorais investidos no poder de polícia a instauração de ofício de procedimento para impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97. Também não poderão exercer censura prévia sobre o teor dos programas e das matérias jornalísticas ou de caráter informativo a serem exibidos na televisão, no rádio, na internet e na imprensa escrita.

A vice-presidente e corregedora regional eleitoral do TRE-MT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, ressalta a relevância da função fiscalizatória atribuída à Justiça Eleitoral. “Este Provimento visa fortalecer a missão de velar pela normalidade e legitimidade das eleições, preservando a igualdade na disputa. Com isso, é possível uniformizar os procedimentos e melhor disciplinar a execução de medidas de urgência adotadas no âmbito da fiscalização, especialmente quando voltadas à apreensão de bens e materiais utilizados em práticas ilícitas”.

A norma ressalta ainda que a livre manifestação do pensamento da pessoa eleitora identificada ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender à honra ou imagem de candidatos, partidos ou coligações ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. Dessa forma, o juízo eleitoral somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto na Resolução TSE nº 23.610/2019. Caso a irregularidade constatada na internet se refira ao teor da propaganda, não será admitido o exercício do poder de polícia, e a eventual notícia de irregularidade deverá ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral.

Fiscais de propaganda

O provimento também regulamentou que os oficiais de justiça e servidores designados para esta função pelo juízo eleitoral poderão atuar como fiscais de propaganda, ficando responsáveis pela lavratura dos respectivos termos de constatação. Para isso, devem ser observados, no que couberem, os termos da Resolução TSE nº 23.527/2017, sendo vedada a designação de estagiário para este fim.

O juiz eleitoral, diante da necessidade dos serviços de fiscalização, poderá designar outros servidores lotados no Cartório Eleitoral para atuarem em conjunto com o oficial de justiça. Sempre que o fiscal da propaganda presenciar qualquer irregularidade lavrará certidão ou correspondente auto de constatação do fato e encaminhará imediatamente ao juiz eleitoral.

Notícia de irregularidade

Apenas em caráter excepcional serão aceitas notícias apresentadas verbalmente, que necessariamente serão reduzidas a termo. Não serão admitidas denúncias anônimas, nem realizadas por telefone. Será arquivada a notícia de irregularidade que não contiver elementos mínimos e suficientes que possibilitem sua apuração, após adotadas as providências constantes nos Artigos 3º a 6º do Provimento n° 2/2022.

Excepcionalmente, em razão da relevância do fato relatado e da justificada impossibilidade de juntada de prova pelo denunciante, o juiz eleitoral poderá determinar que o fiscal de propaganda promova as diligências necessárias à coleta de elementos que permitam constatar a irregularidade ou não da propaganda eleitoral, conduta vedada ou qualquer outro ilícito, observados os limites legais.

PauseUnmute

Current Time 0:27

/

Duration 0:30

Loaded: 100.00%

Fullscreen

CompartilharWhatsAppFacebookgoogle plus

VOLTAR A PÁGINA INICIAL

IMPRIMIR MATÉRIA



por taboola

Links patrocinados

Recomendadas

Deu a louca na fábrica combo de seis camisas por R$: 139,90HooftClique aqui

Cadela se recusa a dar à luz - quando o veterinário vê a ecografia, ele chama a políciaPDFWonder

Comentários



Postar um novo comentário

ENVIAR COMENTÁRIO




Comentários

Comente esta notícia

por taboola

Links patrocinados

Recomendadas

Idoso é expulso de loja de carros de luxo, até que os vendedores descobrem quem ele realmente éTrendscatchers

Luxo para idosos em Arenápolis - Pode não acreditar nos preços!Residências Para Idosos | Links Patrocinados

Família ri quando irmão pobre herda casa velha. Então eles descobrem o que ele encontrou dentro.PDF-Wonder

40 casamentos dos quais a maioria das pessoas provavelmente não se lembraDesafiomundial

Homem adota uma menina que ninguém queria. 28 anos depois ela faz isso em segredo.PDFWonder

Coloque bicarbonato de sódio em torno de uma planta de tomate, eis o porquêVida Brilhante





Entrelinhas

BARCA FURADA

Dois partidos já abandonam projeto de Neri


ILUSÃO NO POVO

Deputado desafia colega admitir populismo

121 DIAS

Senador arranca elogios de colegas

ARARATH

STF julga HC de tornozeleira de Éder

TRAGÉDIA DA 163

Advogado morreu a caminho do trabalho

LEIA MAIS

As mais lidas

01

Vereadora de MT tem vídeo íntimo vazado; pensa em se matar e aciona PC

02

Além de dono de posto, empresários são presos pela PF; veja alvos

03

Incêndio em padaria chique mobiliza Bombeiros em Cuiabá

04

Em áudio, motorista revela falha mecânica em ônibus com 8 mortos

05

Bolsonaro reconduz advogado para mais 2 anos ao cargo de juiz do TRE



Logo

Folhamax

Contato / Redes socias

/folhamax

/sigafolhamax

/sigafolhamax

Categorias

Página InicialSobre NósExpedienteFale ConoscoOpiniãoPolíticaMundoCidadesEconomiaBaladasEsporteCulturaCuriosidadesPolícia

Cuiabá, 19 de Maio de 2022

Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.

Logo Trinix Internet

×





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/452400/visualizar/