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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 19 de Maio de 2022 às 16:45
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O ex-deputado estadual Meraldo de Sá
O ex-deputado estadual Meraldo de Sá

Há cinco anos tentando bloquear valores ou bens do ex-deputado Meraldo de Sá – sem encontrar nada -, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Justiça a aplicação de "medidas atípicas", como a apreensão da CNH, para fazer com que ele pague uma multa de mais de R$ 100 mil pela condenação que sofreu por atos de improbidades administrativa.

O ex-deputado foi condenado em 2014, em razão de ter contratado sua mãe, seu irmão e a esposa na Prefeitura de Acorizal (63 km ao Norte de Cuiabá), em 2005, época em que era prefeito.

Foi aplicada a ele multa de 10 vezes o valor do salário que recebia na condição de prefeito.

A punição já transitou em julgado (quando não há mais como recorrer).

De acordo com o MPE, o processo está na fase de cumprimento de sentença há mais de cinco anos.

Foram realizadas buscas de bens e tentativas de penhora por mandado e pelos sistemas disponíveis, entretanto todas restaram infrutíferas.

Por esta razão, o Ministério Público requereu a adoção de medidas executivas atípicas, consistentes na apreensão da CNH e passaporte do ex-deputado.

A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, informou, porém, que adoção de meios executórios é objeto de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Por isso, determinou a suspensão do trâmite da ação contra Meraldo Sá até posterior decisão do STJ.

A condenação

Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) relatou que Meraldo Sá, enquanto prefeito de Acorizal, consentiu com a nomeação de Carmelina Carmen de Sá (sua mãe), Maldo Figueiredo Sá (seu irmão) e de Deizy Fátima Ferreira da Silva (sua esposa), “nas respectivas funções de coordenadora de Promoção Social, coordenador de Gabinete e secretária de Promoção e Assistência Social”.

O MPE afirmou que, em razão de o Supremo Tribunal Federal (STF) vedar expressamente a prática de nepotismo, enviou uma notificação, em 2008, para que Meraldo exonerasse todos os parentes e que não fossem realizadas novas contratações do tipo.

Mas o então prefeito não comprovou que fez as exonerações e o MPE o notificou mais duas vezes, sem resposta, sendo que, em 2010, os parentes do prefeito ainda continuavam nos cargos.

Já Meraldo alegou que a nomeação de sua esposa, na Secretaria de Promoção e Assistência Social, não se enquadrava em nepotismo. Ele ainda afirmou que exonerou seu irmão em 2007 e sua mãe em 2009.

O juiz concordou que a nomeação da esposa de Meraldo não configura nepotismo, uma vez que o cargo dela era de natureza política, e não administrativa.

Porém, o mesmo não se aplica à nomeação da mãe e do irmão, uma vez que ambos estavam lotados em cargos de caráter administrativo.





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