STF não aceita novo recurso mas Henry pode escapar da prisão imediata
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitou nesta quarta-feira (13) novo recurso (segundos embargos de declaração) apresentado pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) na ação penal 470 (mensalão) em que ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A maioria dos ministros avaliou que o recurso tem caráter protelatório, isto é, uma tentativa para atrasar o início do cumprimento das penas.
Considerando o caráter protelatório, o ministro Joaquim Barbosa (relator do recurso) propôs que o STF decretasse o trânsito em julgado da sentença independentemente da publicação do acórdão. Consequentemente, ele votou pela expedição imediata do mandado de prisão contra Henry.
Por maioria, os ministros rejeitaram a possibilidade de manifestação por parte das defesas dos condenados sobre a questão da prisão imediata. Para os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Levandowski, os advogados deveriam ter um prazo para se manifestar. O relator argumentou que o voto proferido por ele a favor da prisão imediata já estava pronto antes do recebimento do pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR também queria a prisão imediata daqueles que ainda podem recorrer. No total, o STF condenou 25 réus na ação penal do mensalão.
Em relação ao mérito, por maioria, o Supremo voltou atrás em relação aos embargos infringentes no que tange aos condenados que, a princípio, não teriam direito a esse tipo de recurso por não contar com quatro votos pela absolvição. Mesmo sem ter direito, Henry, por meio do advogado José Alvares, protocolou os infringentes.
A maioria dos ministros entendeu que a sentença não pode transitar em julgado sem análise de admissibilidade dos infringentes e, consequentemente, as penas não podem ser executadas. Detalhe: o relator vai ter de dizer se o recurso é cabível ou não; se não for aceito, a defesa ainda poderá apresentar agravo regimental a ser julgado pelo plenário.
Assim, o Supremo, em sessão confusa, concluiu que quem recorreu apresentando os infringentes mesmo sem ter direito, isto é, sem ter quatro votos favoráveis, não poderá ser preso por aquelas condenações questionadas no recurso.
A assessoria do STF informou que amanhã vai ser feita uma verificação de quantos condenados terão de iniciar o cumprimento das penas imediatamente e quantos aguardarão em liberdade o julgamento dos embargos infringentes.
No ano passado, o STF determinou que Henry, ex-secretário de Saúde de Mato Grosso, cumpra sete anos e dois meses de prisão (regime semiaberto) e pague R$ 932 mil (quantia a ser atualizada). No regime semiaberto, os condenados podem deixar o presídio durante o dia para trabalhar.
Embargos de declaração
A defesa de Henry, que queria redução da pena de prisão, alegou ofensa ao princípio da proporcionalidade, comparando as penas impostas ao deputado e a outros réus condenados por corrupção passiva. O ministro Joaquim Barbosa entendeu que o critério adotado para dosimetria não pode ser questionado por meio de embargos e que não há contradição e obscuridade a serem sanadas. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com o advogado José Alvares.
De acordo com a denúncia apresentada pela PGR, Henry e outros acusados ligados ao Partido Progressista (PP) receberam R$ 2,9 milhões das empresas de Marcos Valério, considerado o operador financeiro do esquema.
Execução
A defesa do parlamentar mato-grossense apresentou ao STF documentos para comprovar que ele tem um filho menor de idade em Cuiabá e contas para mostrar que ele que tem residência na cidade. De acordo com a defesa, o objetivo é possibilitar o cumprimento da pena de prisão na capital de Mato Grosso, considerando que a execução deve ser feita visando a reintegração à sociedade.
Infringentes
Apesar de Henry ter direito apenas aos embargos de declaração, a defesa protocolou também embargos infringentes alegando que ele foi condenado por sete votos contra três por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pediu que seja considerado o recurso mesmo com três votos porque o plenário tinha um ministro a menos. Joaquim Barbosa citou que Henry não preenche o requisito (quatro votos pela absolvição) e afirmou que os infringentes não deveriam impedir o trânsito em julgado da sentença.
Mandato
Dependendo do posicionamento da Câmara dos Deputados, Henry poderá continuar exercendo mandato de deputado. Há possibilidade de o Congresso não cumprir a decisão do STF de cassar imediatamente o mandato de deputados condenados, mesmo se eles forem presos. A Câmara poderá sustentar que a Constituição reserva a palavra final sobre o mandato ao plenário da Casa, que, em votação secreta, decidiria pela cassação ou absolvição dos deputados, criando assim a figura do "deputado-presidiário". O STF também deve se posicionar mais claramente sobre esse ponto.
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