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Quinta - 26 de Julho de 2012 às 10:46
Por: HELSON FRANÇA

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O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da comarca de Barra do Garças, mandou o prefeito Wanderlei Farias (PR) renomear as obras federais do município que foram batizadas com nomes de autoridades vivas. A decisão se baseia numa lei federal (6.454/77) que, dentre outros pontos, proíbe que nomes de cidadãos vivos, sobretudo políticos, sejam utilizados para denominar obras construídas com recursos da União.

Conforme a sentença, o ginásio de esportes Governador Jayme Campos (hoje senador), a feira coberta Deputado Federal Wellington Fagundes, o estádio Prefeito Wanderlei Farias e a policlínica Deputado Alencar Soares Filho terão que ter a denominação alterada no prazo máximo de 45 dias. Em caso de descumprimento ou reincidência na ilegalidade, o juiz estipulou que o prefeito seja multado em R$ 5 mil. O não-cumprimento da determinação também pode culminar na perda do mandato de Wanderlei, que já anunciou que não tentará disputar a reeleição.

Na sentença, o juiz se diz constrangido de ter que proferir a decisão, por estar diante de uma notória situação de ilegalidade. “O raciocínio é tão simples, que chega a ser constrangedor de tão óbvio. Se o município de Barra do Garças recebe verbas federais, ele se submete aos ditames da Lei Federal 6.454/77, que, além de tudo, proíbe o nome de autoridades em placas indicadoras de obras. Se esta municipalidade se submete aos dispositivos do referido diploma legal, não podem seus agentes consagrar nomes de pessoas vivas a bens municipais”.

O magistrado entende que esse tipo de conduta fere os princípios da impessoalidade da administração pública e da moralidade administrativa (previstos no Artigo 37 da Constituição Federal), além de violar a ética. Ele ainda determina que a mudança dos nomes não se restrinja às obras, mas também se estenda aos ofícios e demais correspondências e registros oficiais.

Em sua defesa, Wanderlei alega que encaminhou, em 2010, dois projetos à Câmara para que revogassem 18 leis denominando logradouros públicos com nome de pessoas vivas. O curioso é que, em 2011, Farias voltou a infringir a lei, denominando avenida com o nome do conselheiro do TCE, Antônio Joaquim.

Nos autos, o prefeito também argumentou que a Lei nº 6.454/77 não se aplicaria à acusação contra si, pois não haveria provas de que os bens públicos foram construídos, reformados ou adquiridos com recursos federais. Por sua vez, o juiz Emerson pontuou que as proibições também são aplicáveis às entidades que recebem auxílio da União (como prevê o Artigo 3º da mesma lei). Enfatizou ainda que o município recebe verbas do Fundeb, Fundescola, do Programa Bolsa Escola e do Programa Saúde da Família (PSF), entre outro.




Fonte: DO DC

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