STJ extingue ação da Prefeitura contra a implantação do BRT O mandado de segurança foi extinto sem julgamento de mérito, por não atender as exigências processuais
Em decisão publicada no último dia 18, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu um mandado da Prefeitura de Cuiabá, que requeria a suspensão imediata do processo de substituição do VLT (Veículo Leve Sob Trilhos) peloo BRT (Bus Rapid Transit), na Capital e em Várzea Grande.
A decisão de mudar o modal de transporte é do Governo do Estado, anunciada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), em 2020.
O mandado de segurança foi extinto sem julgamento de mérito, por não atender as exigências processuais.
Na ação, o Palácio Alencastro alegou que o Estado está patrocinando o BRT sem consultar os municípios diretamente interessados - no caso, Cuiabá e Várzea Grande.
Também sustentou que, em 2009, ano em que Cuiabá foi escolhida cidade sede da Copa do Mundo de 2014, foi firmado o compromisso pelos entes federados de que a o VLT seria executado para percorrer os trechos CPA/Aeroporto e Coxipó/Centro.
POLÊMICA - A obra do BRT é uma das ações prioritárias pelo governador Mauro Mendes, que planeja conclui-la para melhorar o sistema de transporte público intermunicipal.
A implantação foi anunciada pelo governador em dezembro de 2020, e teve a licitação para as obras lançadas já em 2021.
Em março deste ano, ocorreu a abertura das propostas, quando o Consórcio Construtor BRT Cuiabá, liderado pela empresa Nova Engevix, sagrou-se vencedor.
O novo modal é orçado em R$ 480,5 milhões - valor que já inclui a realização de todos os projetos básicos e executivos, licenças e outorgas necessárias, e implantação do BRT, com a construção de 46 estações de ônibus, dois terminais, e outras intervenções necessárias.
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