Justiça arquiva interpelação de Emanuel contra procurador Domingos Sávio publicou enquete no Instagram no segundo turno das eleições municipais de 2020
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou extinta, sem resolução do mérito, a interpelação judicial apresentada pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) contra o procurador de Justiça Domingos Sávio Barros Arruda.
Domingos Sávio é coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) do Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão foi dada durante audiência realizada nesta terça-feira (21). Os membros do TRE seguiram por unanimidade o voto do relator, Gilberto Bussiki.
O prefeito buscava explicação do procurador em relação a uma enquete publicada nas suas redes sociais no dia do segundo turno das eleições municipais de 2020, para adotar medidas judiciais penais contra ele.
Na enquete, Domingos Sávio questionava aos seguidores se eles votariam “com paletó” em referência a Emanuel ou “de camiseta” em alusão ao seu adversário, Abílio Júnior (Podemos), que acabou derrotado.
Paletó é uma expressão dada ao prefeito após ele ser flagrado, quando era deputado estadual, recebendo dinheiro no Palácio Paiaguás na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
“Neste calor... vc vota com paletó ou com camiseta??? (sic)”, postou o procurador.
Emanuel pretendia ter cinco perguntas respondidas pelo procurador. Primeira: Foi ele realmente quem postou a enquete? Segunda: A palavra paletó foi feita em referência a Emanuel e a palavra camiseta a Abílio? Terceira: Ele usa a página para divulgar as ações do Naco? Quarta: A referência paletó e camiseta é uma manifestação pessoal ou do Ministério Público? Quinta: Essa manifestação era dele ou era do Naco?
Em seu voto, o relator entendeu pela ilegitimidade ativa de Emanuel para propor a interpelação judicial contra o procurador. Isso porque as ações penais eleitorais são pública, ou seja, só podem ser propostas pelo Ministério Público Eleitoral.
“Ele gostaria dessa explicação justamente para embasar uma futura ação. Essa futura ação é exclusiva do Ministério Público. Então, quem teria que propor essa interpelação também, ao meu ver, seria o Ministério Público”, disse.
Na esfera criminal, a Justiça já rejeito queixa-crime apresentada por Emanuel contra Domingos Sávio pelo crime de injúria pelo mesmo fato.
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