Contra discurso de ódio, MP defende punição a padre em MT Paulo Muller é acusado de ofensas e manifestações discriminatórias contra a população LGBTQIA+, em celebração religiosa
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com recurso de agravo de instrumento contra decisão judicial que indeferiu o pedido de aplicação de multa ao padre Paulo Antônio Muller.
Ele é acusado de proferir ofensas e manifestações discriminatórias contra a população LGBTQIA+, durante celebração religiosa, na cidade de Tapurah (433 km ao Norte de Cuiabá).
No recurso, o MPMT também questiona a exclusão da Diocese de Diamantino (208 km ao Norte da Capital) do polo passivo da ação.
A aplicação da multa, conforme o MPMT, tem caráter essencialmente preventivo.
“A tutela inibitória se limita a exigir, apenas, a probabilidade da prática de um ilícito, de sua repetição ou continuação, e a demonstração desse comportamento a alguém, assim, havendo um direito que determina que algo não pode ser feito, somente a mera probabilidade da prática de ato ilícito é suficiente para a aplicação da tutela inibitória, não importando o dano causado”, diz um trecho do recurso.
Em relação à exclusão da Diocese de Diamantino da ação, o MPMT sustenta que a legitimidade passiva se aplica a todos os responsáveis pelos atos que originaram a ação, podendo ser pessoas físicas, jurídicas, de direito público ou privado.
Isto é, todos aqueles que de algum modo concorreram para o ato que gerou a ação.
“No caso em tela, de acordo com os fatos apurados no inquérito civil, existe uma nítida relação de preposição entre a Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Tapurah e a Diocese de Diamantino, divisão da Igreja Católica com regime e vida próprios, sob a autoridade do bispo e ao qual se submete o Padre Antônio Muller”, acrescentou o MPMT.
Afirma ainda que a relação entre o Padre e a Diocese de Diamantino é mais do que de subordinação, pois o líder religioso ordenado “é para os fiéis a própria personificação da Igreja Católica, no qual, em razão do desempenho de tão importante papel, depositam justas expectativas de retidão moral e santidade”.
Para o MPMT, “a Igreja não pode ser indiferente, em especial no plano da responsabilidade civil, aos atos praticados por quem age em seu nome ou em proveito da função religiosa que se lhe atribui, sob pena de trair a confiança que nela própria depositam os fiéis”.
O CASO – A ação foi proposta em 10 de dezembro do ano passado - Dia Internacional dos Direitos Humanos (10 de dezembro).
Consta na ação, que a conduta praticada pelo padre, no dia 13 de junho de 2021, quando proferiu ofensas e manifestações discriminatórias contra os jornalistas Erick Rianelli e Pedro Figueiredo, configurou ataques contra a população LGBTQIA+.
Segundo o MPMT, ele questionou a legitimidade das uniões homoafetivas, deixando, de forma clara, “sua visão extremamente distorcida e preconceituosa acerca do grupo minoritário, caracterizando-se como discurso de ódio”.
Além disso, segundo o MPMT, “Paulo Antônio Muller usou o momento da homilia (sermão) para induzir e incitar os fiéis a fim de que estes também recriminassem a postura dos jornalistas, Erick Rianelli e Pedro Figueiredo, disseminando verdadeiro discurso de ódio que exorbita a liberdade de expressão e religiosa”.
O MPMT argumenta na ação que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva, em ação indenizatória, entre diocese e padre a ela vinculado, em razão do poder de direção e vigilância.
Apresenta ainda decisão do Supremo Tribunal Federal demonstrando que as manifestações religiosas e de pensamento não podem promover discriminação e intolerância, nem incentivar qualquer ação que segregue, exclua ou vulnerabilize a população LGBTQIA+ brasileira.
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