Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Segunda - 08 de Agosto de 2022 às 19:44
Por: Por G1 MT

    Imprimir


O pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade partiu da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso. — Foto: MPE-MT
O pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade partiu da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso. — Foto: MPE-MT

A Justiça considerou inconstitucional a lei que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas de todos os níveis de ensino e concursos, sancionada pela Prefeitura de Sinop, no norte do estado. A decisão apontou que o município não pode legislar sobre as diretrizes e bases de educação nacional, cuja competência é da União.

A Prefeitura de Sinop não se manifestou até o momento.

A lei foi aprovada em novembro de 2021 e dispõe de "medidas protetivas ao direito dos estudantes do município ao aprendizado da Língua Portuguesa, de acordo com as normas e orientações legais de ensino".

O terceiro artigo da lei proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas, incluindo instituições de ensino superior, bem como em concursos públicos para cargos e funções públicas do município.

“Fica expressamente proibida a denominada ‘linguagem neutra’ na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos”, cita parte da lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura.

O texto define que linguagem neutra é “toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, sejam escritos ou falados com a intenção de anular diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos, baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes, mesmo que venha a receber outra denominação por quem a aplica”, diz.

Na decisão, o desembargador Carlos Albertos Alves da Rocha explica porque a lei deve ser considerada inconstitucional.

“A proibição do uso de linguagem neutra no âmbito educacional do referido Município invade a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional", diz trecho.

O pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) partiu da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/454119/visualizar/