Justiça derruba lei que proíbe uso de linguagem neutra em Sinop (MT) Segundo decisão, o município não pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
A Justiça considerou inconstitucional a lei que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas de todos os níveis de ensino e concursos, sancionada pela Prefeitura de Sinop, no norte do estado. A decisão apontou que o município não pode legislar sobre as diretrizes e bases de educação nacional, cuja competência é da União.
A Prefeitura de Sinop não se manifestou até o momento.
A lei foi aprovada em novembro de 2021 e dispõe de "medidas protetivas ao direito dos estudantes do município ao aprendizado da Língua Portuguesa, de acordo com as normas e orientações legais de ensino".
O terceiro artigo da lei proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas, incluindo instituições de ensino superior, bem como em concursos públicos para cargos e funções públicas do município.
“Fica expressamente proibida a denominada ‘linguagem neutra’ na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos”, cita parte da lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura.
O texto define que linguagem neutra é “toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, sejam escritos ou falados com a intenção de anular diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos, baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes, mesmo que venha a receber outra denominação por quem a aplica”, diz.
Na decisão, o desembargador Carlos Albertos Alves da Rocha explica porque a lei deve ser considerada inconstitucional.
“A proibição do uso de linguagem neutra no âmbito educacional do referido Município invade a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional", diz trecho.
O pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) partiu da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso.
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