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Judiciário e Ministério Público
Terça - 09 de Agosto de 2022 às 18:15
Por: Mídia News

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O procurador de Justiça, Domingos Sávio
O procurador de Justiça, Domingos Sávio

Em decisão unânime, o Conselho Nacional do Ministério Público arquivou, na tarde desta terça-feira (08), o processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra o procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda.

Domingos Sávio é coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) do Ministério Público Estadual (MPE).

O procedimento foi inaugurado, a partir de representação formulada pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), para apurar eventual falta disciplinar do membro do Ministério Púbico Estadual por conta de publicações feitas por ele em seu Instagram.

Na primeira publicação, feita em 29 de novembro de 2020, quando ocorreu o segundo turno das últimas eleições municipais, o procurador de Justiça fez uma enquete na qual indagava dos seus seguidores: “Neste calor… Você vota com paletó ou de camiseta”.

A frase é em referência a Emanuel, que responde na Justiça Federal e Estadual ações sobre o caso de mensalinho na Assembleia Legislativa, conhecido como "caso paletó".

Na segunda publicação, ocorrida em 11 de junho 2021, o questionamento foi : “23º C. Com o friozinho desta noite, você já está de paletó ou continua de camiseta?”.

O CNMP, acompanhando o voto do conselheiro relator, o advogado Jaime de Cassio Miranda, entendeu que Domingos Sávio não faltou com seus deveres funcionais ao fazer aquelas publicações.

Sucessivas derrotas

Por conta daquelas publicações o prefeito Emanuel Pinheiro, por meio do seu advogado, Francisco Faiad, ingressou inicialmente com uma Interpelação Judicial contra o procurador de Justiça perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A Corte Eleitoral, entretanto, acolhendo os argumentos da defesa de Domingos Sávio, patrocinada pelo advogado, Renato Perboyre Bonilha, e julgou Emanuel Pinheiro “carecedor de ação”, isto é, entendeu que ele não tinha legitimidade para ajuizar aquela ação porque na Justiça Eleitoral todas as Ações Penais são públicas incondicionadas.

Ou seja, devem ser movidas pelo Ministério Público e, por conseguinte, qualquer medida preparatória somente poderia ser ajuizada pelo próprio MP.

Depois disso, Emanuel Pinheiro, ajuizou uma queixa-crime contra o procurador de Justiça junto ao Tribunal de Justiça que foi, liminarmente, rejeitada pelo desembargador Sebastião de Moraes.

Dessa decisão o prefeito de Cuiabá ingressou com Recurso de Agravo que foi julgado improcedente pela unanimidade dos membros do Órgão Especial do TJ.

Em vista dessa nova decisão, Emanuel Pinheiro aviou agravo perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ); porém, a desembargadora e vice-presidente do Tribunal de Justiça Maria Aparecida Ribeiro negou seguimento ao recurso.

Diante disso, Emanuel Pinheiro ingressou com outro Agravo, desta feita, junto ao Superior Tribunal de Justiça que foi desprovido pela Corte de Cidadania.





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