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Judiciário e Ministério Público
Terça - 23 de Agosto de 2022 às 06:56
Por: Por TV Centro América

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Cachoeira no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso.
Cachoeira no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que rescindiu o contrato de compra e venda de uma área localizada no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá. Com a negativa ao recurso de embargo, os supostos vendedores terão que devolver R$ 29 mil ao comprador, que comprovou não ter conhecimento da situação da área.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado ocorreu na sessão de 16 de agosto e o desembargador Sebastião Barbosa Farias, relator do processo, teve o voto acolhido por unanimidade pela desembargadores Nilza Maria Pôssas de Carvalho e pelo desembargador João Ferreira Filho.

Os autores do embargo, que “venderam” o terreno de 60 hectares buscavam rever a decisão que os condenou a restituir o “comprador”. O dinheiro havia sido pago como sinal da compra, que não se concluiu, pois ele identificou o impedimento do negócio.

O relator ressaltou que não há qualquer prova de que explicou que o comprador tivesse conhecimento da condição de alienação do imóvel, que está sob guarda e responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio).

O comprador informou que durante as negociações o vendedor lhe omitiu informações importantes, como de que a área pertencia ao parque sobre as constantes fiscalizações do instituto, e dos frequentes assaltos ocorridos na região.

Já os vendedores afirmaram que não omitiram informações e que o comprador teria adquirido o terreno sabendo da situação.

“Ora, está estampado nos autos – que o contrato dispôs serem os Apelantes, como vendedores e legítimos proprietários e possuidores do imóvel; que a documentação estava em dia e poderia ser providenciada futuramente; que no momento em que o apelado foi até o escritório receber orientações sobre o uso da área, o imóvel já havia sido alienado ao apelado, que, certamente passou a ter problemas de ordem ambiental, eis que a área possui restrições e é administrada pelo ICMBio, conforme já apontado”, diz o relator em voto.





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