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Sexta - 09 de Setembro de 2022 às 11:44
Por: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

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Allan Mesquita

Mais uma vez foi adiado o julgamento de registro de candidatura do deputado federal Neri Geller (PP) para disputar o Senado nas eleições deste ano. O juiz eleitoral Jackson Coutinho pediu vista do processo após o voto de Luiz Octávio Sabóia Ribeiro.

O julgamento está e 3 a 1 para indeferir o registro de candidatura de Geller e proibir o mesmo de usar o Fundo Eleitoral da campanha, permitindo apenas que use recursos próprios ou doações de terceiros. Sabóia, que havia pedido vistas na sessão anterior, votou com o relator alegando que o voto divergente infringe a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou ou seu mandato e o tornou inelegível, bem como a decisão da Corte Eleitoral estadual, que já realizou a recontagem de votos de 2018 e diplomou Marco Marrafon como deputado federal na vaga de Geller.

O voto divergente é de juiz Abel Sguarezi e alega que o conceito de inelegibilidade superveniente foi alterado por lei em 2019, introduzindo um marco temporal para que a inelegibilidade ocorresse. A data estabelecida é de 15 de agosto. Após esta data, segundo o magistrado, não pode ser considerada para efeitos do registro de candidatura.

Sguarezi também defendeu o que Neri Geller, tenha os mesmos direitos dos demais candidatos, para que tenha acesso ao Fundo Partidário, que está bloqueado por decisão liminar.

Já o relator Fábio Henrique Fiorenza alegou que a inelegibilidade superveniente pode ser anotada e apresentada, independente dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. No entanto, ele autorizou a continuidade da campanha de Neri Geller até o trânsito em julgado, desde que o mesmo não tenha acesso aos recursos públicos do Fundo Eleitoral.

Ele foi acompanhado pela desembargadora Nilza Carvalho e Luiz Octavio Sabóia. Ainda falta votar, o presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, José Luiz Leite Lindote e Coutinho.

Neri Geller teve o mandato cassado no último dia 23 de agosto em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a Corte Eleitoral o deixou inelegível por 8 anos. A ação que cassou Neri é referente a eleição de 2018.

Ele é acusado de ter realizado doações na campanha de 2018, que totalizaram R$ 1,327 milhão em favor de 11 candidatos que concorreram ao cargo de deputado estadual. Tais doações, somadas aos próprios gastos de sua campanha, chegaram ao valor de R$ 2,4 milhões. Com isso, ultrapassaria o limite dos gastos de campanha estipulado em R$ 2,5 milhões.





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