Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Quarta - 05 de Outubro de 2022 às 17:25
Por: Allan Mesquita/Gazeta Digital

    Imprimir


Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e dos Estados (Ansemp) ingressou com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a criação de 915 cargos comissionados no órgão ministerial de Mato Grosso.


A representação foi protocolada pelo advogado Márcio Augusto Ribeiro Calvacante na última sexta-feira (30) e aponta diversas irregularidades nos projetos de leis que foram aprovados pela Assembleia Legislativa e posteriormente sancionada pelo governo do Estado.

A peça aponta que o MP criou um ‘número exacerbado’ de cargos em comissão ao invés da contratação de servidores efetivos por meio de concurso público, o que, segundo ANSEMP, confronta a Constituição Federal.


“Assim sendo, todo o Anexo II 9.782/2012, em sua redação original e alterações, resta eivado por vício de inconstitucionalidade material, eis que o quantitativo de servidores comissionados em comparação com os servidores efetivos indicam que o concurso público foi transformado em exceção e a criação de cargos comissionados em regra, em manifesta rota de colisão com a Constituição Federal”, cita.


Ao citar as ilegalidades, a entidade apontou também que a lei aprovada pelo Parlamento Estadual não apresentou a descrição das atribuições dos cargos criados. “Além da violação da Constituição Federal por equivocada opção por comissionados em detrimento de concursados, a legislação impugnada padece de institucionalidade por não fazer a descrição das atribuições dos cargos comissionados por ela criados”, demonstra o documento.


Ademais, a representação ainda aponta que o quantitativo de servidores comissionados em comparação com os servidores efetivos “indicam que o concurso público foi transformado em exceção e a criação de cargos comissionados em regra, em manifesta rota de colisão com a Constituição Federal”.


“Em virtude da norma ora impugnada, temos 915 (novecentos e quinze) cargos comissionados providos, sendo que 790 (setecentos e noventa) estão ocupados por pessoas sem vínculo efetivo com Ministério Público17, ou seja, 97% (noventa e seis vírgula quarenta e três por centos) dos cargos comissionados são ocupados por comissionados exclusivos. Apenas 28 cargos em comissão são ocupados por servidores efetivos, estando atualmente 96 cargos em comissão vagos”, cita.


Por fim, a Ansemp requereu a suspensão dos efeitos das leis e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade das normas. O processo encaminhado ao ministro Ricardo Lewandoski, que remeteu a análise dos pedidos para a Corte do STF.


“A deferida medida cautelar para suspender a vigência do art. 46 da Lei mato-grossense nº. 9.782/2012, assim como seu Anexo II (Quadro de Provimento em Comissão), em sua redação original e nas alterações que lhes foram introduzidas pelas leis nº. 11.559/2021, nº. 11.801/2022, e nº 11.822/2022, porquanto presentes os requisitos da medida: perigo da demora e a fumus boni juris, consubstanciado na manifesta afronta ao Texto Constitucional”, finaliza.

Outro lado

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMMT) informou que não vai se manifestar sobre a ação.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/454797/visualizar/