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Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Terça - 11 de Outubro de 2022 às 11:10
Por: Vitória Gomes/Mídia News

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O padre Paulo Antônio Müller foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE)
O padre Paulo Antônio Müller foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE)

O Tribunal de Justiça não aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual contra o padre Paulo Antônio Müller pela acusação de crime de ódio contra a população LGBTQIA+.

O caso ganhou repercussão após o padre chamar os jornalistas da TV Globo Erick Rianelli e Pedro Figueiredo, que são namorados, de "viados" e "viadinho" durante celebração religiosa em Tapurah, em 2021.

Porém, a Justiça não entendeu como prática criminosa e argumentou que o padre estaria exercendo a sua liberdade religiosa, negando a denúncia.

“Entendo que a conduta do denunciado, embora ofensiva a pessoas identificáveis e realizada por meio de expressões impróprias e desnecessárias, foi realizada num contexto de celebração religiosa, visando propagar o credo por ele seguido, conduta que, embora criticável, não permite a imputação do delito capitulado na denúncia”, entendeu o desembargador Pedro Sakamoto.

O juiz de primeiro grau já havia rejeitado a denúncia por incitação à homofobia, porém o MPE recorreu e o caso foi para segunda instância.

No entanto, o desembargador relator Pedro Sakamoto votou para manter a decisão de primeira instância e foi acompanhado pelos colegas Luiz Ferreira da Silva e Rui Ramos.

No entendimento da Justiça, a repressão penal à prática da homofobia não pode restringir o exercício da liberdade religiosa, tendo que ser garantido o direito dos fiéis e seus líderes de externar suas convicções de acordo com seus livros e códigos sagrados.

Dessa forma, mesmo o padre tendo proferido falas consideradas preconceituosas e homofóbicas, os desembargadores consideraram que a declaração não ultrapassou a ofensa pessoal.

“Embora o denunciado tenha se utilizado de palavras impróprias e desnecessárias, inclusive aparentemente se desviando dos próprios ensinamentos de amor e compreensão da sua própria igreja, entendo que assiste razão ao magistrado de primeiro grau ao considerar que a referida manifestação não excedeu a meras ofensas pessoais a pessoas determinadas, não se configurando o delito capitulado na denúncia”, concluiu.

Relembre o caso

Consta na ação que a conduta praticada pelo padre, no dia 13 de junho de 2021, quando proferiu ofensas e manifestações discriminatórias contra os jornalistas Erick Rianelli e Pedro Figueiredo, configurou ataques contra a população LGBTQIA+.

Segundo o MPE, ele questionou a legitimidade das uniões homoafetivas, deixando, de forma clara, “sua visão extremamente distorcida e preconceituosa acerca do grupo minoritário, caracterizando-se como discurso de ódio”.

“E sempre nos lembrar que a gente namora não para a gente, a gente namora para o outro, e a gente faz o namoro não como a Globo apresentou durante essa semana: dois viado. Desculpa, dois viado. Um repórter com um viadinho chamado Pedrinho (…) ridículo! (sic)”, disse o padre à época.

A transmissão virtual da celebração, ao vivo, pela página do Facebook da Paróquia, teve repercussão nacional, com divulgação em diversos sites de notícias, programas televisivos de grande audiência e repudiado por personalidades nacionais.





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